Desembargador nega liminar a Queiroz para anular quebra de sigilo
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diego Prazeres - Grupo Folha 
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.
A decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O despacho com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador.
Para os representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.
O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo judicial da investigação após um relatório do governo federal ter apontado, há mais de 500 dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz.


