Curitiba - Antes mesmo de a discussão esquentar na Assembléia Legislativa, o anteprojeto do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) está sendo alvo de críticas dentro do próprio Tribunal de Justiça (TJ), autor do texto. O desembargador Octávio Cesar Valeixo apontou uma série de equívocos que teriam passado despercebidos pela comissão revisora do anteprojeto, no que diz respeito ao preenchimento de vagas nos cartórios. O texto, encaminhado à Assembléia no último dia 16, prevê a criação de 21 cartórios extrajudiciais e desmembramentos de outros em todo o Paraná, abrindo novos cartórios de protestos de títulos; de notas; de imóveis; de registro de títulos e documentos e civil. Atualmente, existem 1.272 cartórios no Estado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
Valeixo aponta que o texto original viola a Constituição Federal e a Lei Federal 8.935/94, que regulamentou a matéria. Segundo o desembargador, o artigo 296 do novo CODJ viola ''flagrantemente'' o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, e também o artigo 16 da Lei Federal 8.935 de 1994. O artigo 236 da Constituição Federal diz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, não sendo permitido que qualquer serventia fique vaga (em caso de morte ou aposentadoria), sem abertura pelo TJ de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Como foi redigido o novo CODJ, argumenta Valeixo, o preenchimento seria feito de forma unilateral, enquanto o concurso teria que dar chance a todos os interessados no Estado.
O problema levantado por Valeixo é que o artigo 296 do código, que aguarda aprovação dos deputados, afirma que ''o agente delegado, concursado na forma do disposto pelo parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação, poderá para esta última ser removido, no interesse da Justiça e com aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovada: a baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação; que a designação perdure por dois anos ou mais; ou a vacância da serventia ser preenchida''.
Valeixo explica que essa redação afronta a Constituição porque cria uma nova figura de remoção, uninominal e unilateral, contemplando aqueles serventuários que se encontram em situação ilegal há mais de dois anos, respondendo por outra serventia que não aquela para a qual foram nomeados.
O desembargador vai mais longe. Afirma ainda que o artigo 16 da Lei Federal 8.935 de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, exige que as vagas sejam preenchidas alternadamente, ''duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por concurso de remoção, de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses''.
O desembargador vai encaminhar uma cópia das suas ponderações à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia, que ainda não deu parecer ao anteprojeto. A Folha tentou ouvir ontem o presidente da CCJ e relator do anteprojeto, Hermes Fonseca (PT), mas ele não foi localizado. Nos bastidores, a disputa pelos cartórios é acirrada. Sobretudo porque os de registro de imóveis e protesto de títulos são os mais rentáveis.

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