Desconto foi regulamentado por decreto em 37
Rio de Janeiro - A contribuição sindical obrigatória (então chamada imposto sindical) foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo 138 da Constituição Federal de 1937 (de inspiração fascista) e integra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ele, os trabalhadores pagam por ano um dia de trabalho (3,33% do salário); as empresas têm descontos diferenciados. O total é dividido entre os sindicatos (60%), as federações (15%), as confederações (5%) e o Ministério do Trabalho (20%).
O modelo serve para patrões e trabalhadores. Uma projeção indica que em 2002 o comércio arrecadou R$ 164.436.808,20. Segundo estudiosos da história sindical brasileira, foi com o imposto que a ditadura Vargas (1937-1945) sufocou o movimento sindical autônomo da época, criando uma casta de dirigentes sindicais ligados ao governo, os ''pelegos''. Os governos seguintes mantiveram a estrutura, consagrada na Constituição de 1988.
Extinguir o imposto sindical, porém, é bandeira histórica da CUT e do PT do presidente Lula. O Sistema S foi criado, em parte, nos anos 40, ainda no modelo getulista, e parte nos 90, com base em descontos que incidem sobre a folha de pagamentos ou sobre patrimônio. Os descontos sobre a folha vão de 0,3% a 2,5%. ''É preciso haver mecanismos de transição'', diz Reis. ''Seria um equívoco não ter recursos para o Sistema S de uma hora para outra.''





