O descarte irregular de propaganda eleitoral no próximo domingo de eleições em frente aos locais de votação é proibido pela Justiça Eleitoral. A conhecida "chuva de santinhos" já não tem sido tão comum no histórico das duas últimas eleições gerais no Paraná, mas se o fato for flagrado poderá caracterizar, inclusive, o crime de boca de urna.

Embora seja crime eleitoral, a legislação não possuiu um dispositivo obrigando os partidos a realizarem a limpeza do lixo jogado em frente aos locais de votação dos candidatos da sigla, explica o assessor da Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MP (Ministério Público) do Paraná, Guilherme Franca e Silva. "A função acaba sendo acumulada para limpeza pública dos municípios".

Segundo ele, nos últimos pleitos as promotorias firmaram termos de compromisso com os partidos para evitar o despejo na madrugada do domingo de eleição. Entretanto, o MP informou que a proposta não foi renovada para esse pleito até agora.

Em Curitiba, por exemplo, a prefeitura informou que terá um esquema especial de limpeza para o recolhimento de possíveis materiais de campanha espalhados nas áreas próximas aos locais de votação com equipe de 85 pessoas. Já em Londrina, segundo a CMTU, não haverá equipe de varrição para essa finalidade, caso haja demanda. As equipes terceirizadas só estarão na escala das feiras livres e do bosque central.

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