DER tem prazo para apresentar índice de reajuste
Curitiba - A suspensão do reajuste das tarifas do pedágio não é definitiva. A vice-presidente do TRF de Porto Alegre, Marga Tessler, apenas decidiu que os preços novos não podem ser praticados enquanto o DER não manifestar-se sobre o índice de reajuste que deve ser aplicado. O prazo para que o DER apresente esse cálculo, porém, não foi fixado, e será estipulado pela 9 Vara Federal de Curitiba.
Pelo contrato firmado entre governo e concessionárias durante o mandato de Jaime Lerner (PSB), o DER tem um prazo de cinco dias para questionar os reajustes pretendidos pelas empresas. A cláusula prevê que caso o DER não se manifeste, as empresas podem aumentar seus preços unilateralmente a partir do dia 1º de dezembro. Em 2003, entretanto, o governo recusou-se a homologar o reajuste alegando, entre outras coisas, que o prazo para a contestação é pequeno em virtude da complexidade dos cálculos.
Marga acolheu a argumentação do governo, mas rejeitou a alegação de que o aumento poderia comprometer a ordem pública. No despacho, a desembargadora afirma que a população já deveria estar acostumada ao pedágio. A assessoria do TRF, em nota distribuída, diz que Marga detectou que ''era o próprio governo estadual que estava incentivando o movimento no sentido de se opor ao aumento''.
Para João Chiminazzo Neto, da ABCR, a desembargadora foi influenciada erroneamente pelo governo. ''Os cálculos não são complexos. Em cinco minutos, estão prontos, e a prova é que até hoje nenhuma concessionária errou as contas'', afirmou Chiminazzo. (R.S.)





