DER não tem prazo para fazer cálculo de reajuste do pedágio
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2004
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ainda não sabe quanto tempo levará para realizar os cálculos referentes ao reajuste das tarifas de pedágio nas estradas paranaenses. A realização dos cálculos foi determinada pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, Marga Tessler, na sexta-feira passada. Na mesma decisão, a desembargadora suspendeu o reajuste médio de 15,34% que vinha sendo praticado pelas concessionárias desde o dia 4 até que o DER apresente esses cálculos.
O despacho de Marga Tessler, porém, não especifica o tempo que o DER teria para apresentar esses cálculos. No contrato firmado entre concessionárias e governo o prazo dado ao de DER é de cinco dias, mas a desembargadora acolheu os argumentos do governo, que alega que os cálculos são complexos demais para serem realizados nesse período de tempo.
Como a sentença não estipula o prazo para que o reajuste seja recalculado, diferentes interpretações surgiram. Apesar de não ficar claro no despacho de Marga Tessler, o TRF informou através da assessoria que caberia à juíza da 9 Vara da Justiça Federal de Curitiba, Luciana Veiga Oliveira, fixar o prazo. A juíza afirmou através de sua assessoria que iria aguardar até o TRF remeter o processo para analisar a questão.
Já o governo do Paraná afirma que o prazo seria estipulado pelo próprio DER. O assessor jurídico do governo, Pedro Henrique Xavier, destaca que os cálculos podem demorar. ''O governo está instaurando processos administrativos contra todas as concessionárias por erros na contabilidade. Isso vai refletir nas tarifas. Se as concessionárias corrigirem os erros, teremos que recalcular os preços. Isso pode levar tempo'', explicou Xavier.
Como o governador Roberto Requião (PMDB) é contrário ao reajuste dos preços, é de se esperar que o DER não apresente os cálculos em um futuro próximo. Levando isso em conta, as concessionárias preparam um recurso contra a decisão da desembargadora Marga Tessler. As empresas alegam que os cálculos não são complexos, resumindo-se a simples aplicação de índices divulgados anualmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em uma fórmula expressa no contrato de concessão.


