DER mantém pedágio liberado no Oeste
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quinta-feira, 08 de setembro de 2005
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Nem a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) nem a concesionária Rodovia das Cataratas conseguiram reverter judicialmente, ontem, a decisão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, que determinou anteontem de manhã a suspensão da cobrança de pedágio nas cinco praças da Rodovia das Cataratas. Com isso, durante todo o dia de ontem policias militares continuaram nas praças de pedágio para garantir a abertura das cancelas para o tráfego de veículos. Segundo a assessoria de imprensa da concessionária, o prejuízo diário é de cerca de R$ 87.780.
Em nota oficial divulgada ontem, no entanto, a ABCR repudiou a ''arbitrariedade do governo do Estado do Paraná, incluindo o uso indevido de força policial''. A ABCR considera que, ao contrário do que o governo afirma, ele não tem como base para sua decisão uma posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ''O governo se respaldou em uma pré-suposição de um julgamento que não ocorreu e tomou essa postura arbitrária'', afirmou o presidente Regional da ABCR, João Chiminazzo Neto. ''E pior, com ação policial, em uma pressão absurda do governo contra a concesionária'', completou.
O governo afirma que sua decisão em abrir as cancelas foi baseada numa decisão do Superior Tribunal de Justiça que garante a construção de caminhos alternativos para os motoristas que não quiserem pagar pedágio para ter uma rodovia melhor conservada ou duplicada. ''A concessionária está proibida de cobrar pedágio por determinação do STJ e não por determinação do governo do Estado. Não existe via alternativa construída no trecho que é administrado pela concessionária. Ela está em desacordo com a lei'', afirmou anteontem o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
A ABCR afirma, no entanto, que essa decisão do STJ não existe. Segundo nota da entidade, assinada pelo seu presidente nacional, Moacyr Duarte, o ato do governo se baseou em um despacho juidicial que tem como objeto apenas uma das cinco praças da concessionária, situada em Cascavel, ''o que não daria respaldo, em qualquer caso, para a suspensão da cobrança de pedágio nas demais praças'', diz. A nota também afirma que a Rodovia das Cataratas, com o apoio da ABCR, tomará as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do contrato de concesão e recompor os prejuízos sofridos.
A nota da ABCR afirma, ainda, que as outras quatro praças de pedágio da concessionária que estão com a cobrança suspensa já haviam sido objeto de ações específicas que questionavam a necessidade de via alternativa para a cobrança de pedágio. No caso das praças de Candói e de Laranjeiras do Sul, segundo a ABCR, a 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 região reconheceu não haver necessidade de via alternativa para cobrança de pedágio. E, para as praças de São Miguel do Iguaçu e Céu Azul, a ação, ''julgada improcedente em 1 instância, não foi sequer objeto de recurso'', diz.
''Ou seja: além de determinar a suspensão da cobrança em praças que não eram objeto do Recurso Especial, o governo ainda ignorou decisões da Justiça que autorizam expressamente a cobrança sem necessidade de via alternativa'', prossegue. ''Constata-se que o governo utilizou o mencionado despacho, não transitado em julgado e restrito a ação que envolve apenas uma das praças da Rodovia das Cataratas, para um ato arbitrário que fere as bases do contrato de concessão firmado entre a concessionária e o Estado do Paraná, por delegação da União'', finaliza.


