Curitiba - As empresas que fazem vendas coletivas pela internet vão ser obrigadas a manter um serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuitamente (um 0800). A regra passa a valer depois que os deputados estaduais derrubaram ontem veto do governo estadual e mantiveram o projeto de lei 389/2011, de autoria de André Bueno (PDT), que disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços feitos por sites de compra coletiva, além de estabelecer critérios e funcionamento para essas empresas, no Estado do Paraná.
Pela lei, essas empresas devem fornecer informações sobre a localização da sede física do site na sua página inicial. Em relação às ofertas, todas elas deverão conter informação sobre a quantidade mínima de compradores para liberação da oferta; prazo para utilização da oferta, que deve ser de, pelo menos, seis meses; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cada cliente, assim como os dias da semana e os horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado. Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução do valor pago tem que ser feita em até 72 horas.
Ao solicitar que o projeto fosse vetado, o governo estadual argumentou que a iniciativa era contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que a defesa do consumidor seria competência da União. Autor do projeto, Bueno disse que a proposta foi amplamente discutida na AL, no ano passado, e que essa modalidade nova de compras tem tido um grande número de reclamações no Procon, por causa de transtornos causados aos clientes, muitos dos problemas fruto de não especificação das ofertas. O veto foi rejeitado por 36 votos a três.

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