BRASÍLIA - As reformas administrativa e previdenciária em andamento no Congresso, se vistas separadamente, cortaram alguns privilégios mas mantiveram outros relativos aos parlamentares e magistrados. Com o cruzamento das duas emendas constitucionais fica claro que, mesmo com algumas vantagens peculiares incluídas em cada um dos textos - como o acúmulo de salário e aposentadoria -, deputados, senadores e juízes não poderão mais, em qualquer hipótese, receber além do novo teto constitucional proposto, de R$ 10.800,00, se as duas propostas forem aprovadas.
Uma manobra articulada na Câmara, no entanto, tenta burlar esse teto que é resultado de um acordo entre as cúpulas do Executivo, Legislativo e Judiciário. O líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), vai tentar emplacar uma emenda aglutinativa ao substitutivo do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) à reforma administrativa. Que, se aprovada, permitirá a 141 deputados e 60 senadores extrapolar o teto salarial. Esses parlamentares recebem aposentadoria além do salário de R$ 8.000,00.
A votação do substitutivo de Moreira Franco no plenário da Câmara foi adiada para janeiro, para evitar que os opositores à proposta de reeleição de Fernando Henrique Cardoso usem seu poder de voto contra a reforma. Já aprovada pelos deputados, a reforma previdenciária permanece adormecida no Senado.
O texto da reforma da Previdência mantém aos deputados e senadores o privilégio de acumular salários e aposentadorias. A reforma administrativa, no entanto, estabelece que essas remunerações, juntas, têm de ser niveladas ao limite do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que passa a ser o teto salarial válido para os Três Poderes. A regra, portanto, vale também para os juízes.
Com o novo teto, os parlamentares terão uma margem de R$ 2.800,00 para elevar seus salários, já que eles poderão a qualquer momento aprovar projeto de lei alterando suas próprias remunerações. Atualmente, a Constituição prevê que os salários de parlamentares sejam fixados de uma legislatura para outra.
Embora o assunto tenha ficado de fora da reforma previdenciária, os atuais deputados e senadores mantiveram o direito de se aposentar proporcionalmente com oito anos de mandato. Houve uma tentativa de incluir na Constituição as regras para a previdência especial dos congressistas, mas os deputados decidiram acabar com o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em um projeto de lei aprovado. Ficaram também de criar, por meio de outra lei específica, o novo sistema previdenciário para eles próprios, mas não há data limite para isso.
As reformas previdenciária e administrativa, juntas, retiraram dos juízes e outros membros do Judiciário o direito de se aposentarem com 20% a mais do salário na atividade, e também o privilégio de se tornarem inativos recebendo o valor do último salário - mesmo que tenham permanecido apenas um mês no cargo. Com a reforma previdenciária, magistrados terão que provar pelo menos cinco anos de exercício no último cargo para se aposentarem com esse salário.
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) ganham, com a reforma administrativa, isonomia constitucional com os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra dos cinco anos para se aposentarem com o salário do último cargo vale para eles também.

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