Deputados que respondem processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara Federal não terão com o que se preocupar ao registrar candidatura para o pleito de outubro a menos que, de fato, sejam cassados e com isso percam os direitos políticos por oito anos. A legislação eleitoral brasileira até solicita que os interessados na disputa obtenham antes certidão criminal negativa junto às justiças Eleitoral, Federal e Estadual, mas, até que uma sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) progrida e siga a votação pelos parlamentares, isso vai continuar vigorando apenas aos processos com trânsito em julgado.
A sugestão do Tribunal foi encaminhada ao Congresso ano passado entre as propostas de uma comissão de juristas com modificações já para as próximas eleições. De acordo com o advogado Walter Ramos da Costa Porto, ex-ministro do TSE, a idéia é que a regra para concessão da certidão criminal valha já para processos com decisões em instâncias inferiores. ''Assim, uma situação sub júdice ou mesmo uma decisão em segunda instância, por exemplo, já valeriam para impedir o registro de candidatura do indivíduo. Presumo que isso esteja sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara para que ela proponha um projeto nessa orientação'', afirmou Costa Porto.
De acordo com o setor de pesquisa e comunicação do Congresso, ainda não há matéria do gênero registrada nas comissões da Casa.
O TSE lembra que o registro das candidaturas tem de efetuado até 5 de julho, e apreciado pela Justiça Eleitoral até 50 dias antes do pleito.

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