Deputados rejeitam consulta popular
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quinta-feira, 30 de janeiro de 1997
Agência Estado De Brasília 
A Câmara dos Deputados encerrou ontem a votação do primeiro turno da emenda da reeleição, rejeitando a realização de um plebiscito ou de um referendo, conforme queriam as oposições. Mas os deputados deixaram uma dúvida para o futuro, que só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir: não ficou claro se o presidente da República, os governadores e os prefeitos candidatos à reeleição podem fazer a campanha no cargo. O segundo turno deverá ser votado depois do dia 15 de fevereiro.
Por 391 votos a favor, 13 contrários e 5 abstenções, a Câmara decidiu retirar da emenda da reeleição a parte que autorizava explicitamente que os candidatos à reeleição que vão disputar a própria sucessão permanecessem nos cargos. O texto do relator Vic Pires Franco (PFL-PA) era direto: os candidatos poderiam disputar a reeleição no exercício do cargo. Mas esta parte foi retirada em um acordo do governo com as oposições.
Mesmo com riscos, os aliados do governo deram apoio à emenda oposicionista porque receberam do ministro da Justiça, Nelson Jobim, garantias de que não haverá nenhum problema quanto à desincompatibilização. Os governistas chegaram a preparar um pedido de preferência para que a votação ocorresse rapidamente, quando ainda estavam em Brasília mais de 400 deputados. Mas depois da leitura do documento de Jobim eles mudaram de idéia.
Supremo verá
caso a caso
no momento
da candidatura
Conforme manifestação de todos os líderes dos partidos aliados e também do presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), não é preciso dizer que os candidatos podem permanecer no cargo porque o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição já fixa as regras: Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Outro acordo feito entre os aliados do governo e as oposições foi retirar da emenda constitucional a parte do texto que permitia que um prefeito se candidatasse a governador, sem a exigência da renúncia, ou que um governador concorresse ao cargo de presidente, também sem se afastar do cargo. Este destaque obteve 365 votos favoráveis, 32 contrários e 10 abstenções. O plebiscito foi derrotado por 248 votos contrários, 135 favoráveis e 1 abstenção. O referendo também caiu com 239 contra, 169 a favor e 4 abstenções.
Depois de ouvir Nelson Jobim, o líder do PSDB, José Aníbal (SP), afirmou que está evidente que não é necessário o afastamento daqueles que disputam a reeleição, porque visam ao mesmo cargo. A desincompatibilização só é exigida para os que se dispuserem a disputar outros cargos, disse ele. Por exemplo: se o governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), quiser concorrer à reeleição, pode ficar no Palácio dos Bandeirantes; se decidir pela disputa da Presidência da República, deve renunciar seis meses antes da eleição, que na emenda constitucional passará para o primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e para o último domingo do mesmo mês, em segundo turno.
De qualquer forma, a questão só será decidida quando alguém se candidatar à própria reeleição, em 1998, seja o presidente Fernando Henrique Cardoso, seja algum outro ocupante de cargo do Executivo. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) não discute teses, mas apenas fatos. O vice-líder do PT Marcelo Deda (SE) anunciou que o partido questionará a legitimidade da permanência no cargo dos ocupantes de cargos do Executivo, seja o presidente Fernando Henrique, seja outro dirigente.
Deda tem um argumento jurídico para esta questão. Segundo ele, quando os constituintes de 1987/88 decidiram fazer o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição, trabalhavam com o veto à reeleição. Portanto, a redação do parágrafo teria de ser reformada para se adaptar à emenda da reeleição.


