Deputados questionam acordo de leniência entre MPF e Rodonorte
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terça-feira, 07 de maio de 2019
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba - A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou nessa segunda-feira (6) um requerimento propondo a realização de audiência pública para debater o termo de leniência assinado entre o MPF (Ministério Público Federal) e a concessionária Rodonorte, no âmbito da Operação Lava Jato. A proposição é do primeiro secretário da Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), que teceu fortes críticas ao acordo, durante a sessão plenária. A principal delas é de que nem o governo do Estado participou das tratativas.
“O acordo de leniência, na minha avaliação, é contrário ao interesse público. Se, por um lado, estabelece uma indenização que deve ser paga pela Rodonorte – ou seja, durante um ano uma redução de 30% no valor da tarifa -, por outro impõe uma obrigação de fazerem obras de R$ 350 milhões que o Estado escolheria. O que acontece? O contrato original prevê a integral duplicação da BR-376, entre Ponta Grossa e Apucarana, a Rodovia do Café. Essa obra está excluída do termo de leniência, porque tem 80 quilômetros que a concessionária diz que não tem recursos financeiros para executar, embora haja previsão”, destaca.
“Para minha surpresa, ao ler o termo de leniência, o acordo, verifiquei que o MPF trata isso no parágrafo 1º do artigo 7º como uma possibilidade de a Rodonorte concordar de ingressar na Justiça com ação civil pública com obrigação de fazer para discutir especificamente essa questão. Ou seja, a mim parece que esse termo tem que ser mais bem discutido. O acordo libera de forma definitiva a Rodonorte a participar de futuras licitações com o poder público, mas o prejuízo ao povo paranaense será permanente. Além disso, as pessoas que poderão perder a vida em acidentes pela falta de duplicação”, prossegue.

Para Tercílio Turini (PPS), o acordo de leniência a princípio pareceu um avanço, no entanto, o interesse público não foi atingido totalmente. “Primeiro que essas empresas aprontaram durante 20 e tantos anos. Todo mundo pagou um absurdo no pedágio, as obras que deveriam já estar prontas, que eram dos primeiros cinco anos, foram colocadas para o final do contrato (…) E no acordo as empresas levam enorme vantagem. Vão sair de boazinhas, limpar a ficha, vão dar atestado de boa conduta para elas, que poderão participar de obras públicas”, afirma.
Tanto Romanelli como Turini defendem que o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), o MPF, a Secretaria de Infraestrutura e Logística, a Agepar (Agência Reguladora) e todos os outros órgãos envolvidos sejam chamados para debater o tema “à luz do interesse público”. “O acordo já foi assinado, mas pode ser questionado. Eu estou questionando por conta da não inclusão dos 80 quilômetros que a Rodonorte se recusa a duplicar da Rodovia do Café”. A data da audiência ainda não foi definida. A FOLHA não conseguiu contato com a Rodonorte.
O ACORDO
O acordo entre a força-tarefa Lava Jato de Curitiba e a empresa foi homologado em abril pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF. O colegiado também deliberou pelo levantamento do sigilo do termo, mantendo, no entanto, o conteúdo dos anexos sob segredo de Justiça. A partir dessa homologação, o prazo para o início do cumprimento das obrigações começou a correr. A Rodonorte deverá pagar, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão, que se encerra em 2021.
Do valor, R$ 350 milhões serão destinados ao pagamento de parcela da tarifa dos usuários, com o consequente abatimento em 30% do valor do pedágio de todas as praças por ela operadas. A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a Rodonorte fica impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico-financeiro ou majoração da tarifa.
As obrigações firmadas pela Rodonorte com a força-tarefa Lava Jato, como apresentar descrição detalhada, documentos e informações sobre infrações e ilícitos de que participou e adotar práticas especiais de ética, integridade e transparência, constam do termo.


