A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (30) que as pessoas que forem presas não podem ficar reclusas em prédios da Polícia Federal ou das polícias civis. Segundo o Projeto de Lei 1.594/11, aprovado pela CCJ, a permanência dos presos nesses locais só será permitida em casos de flagrante até que seja expedido o auto de infração e entregue a nota de culpa pelo delegado responsável. Com os documentos prontos, o preso tem de ser imediatamente conduzido a uma penitenciária.

A autora da proposta, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), explicou que as delegacias são unidades administrativas destinadas à investigação policial, aos trabalhos de Polícia Judiciária e ao atendimento ao cidadão. Ela lembrou que as delegacias, normalmente, funcionam em áreas residenciais e são frequentadas por cidadãos que pretendem comunicar algum crime.

"Esses prédios não obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados à construção de estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária", disse Rose.

Para a deputada, o cidadão e os servidores da Polícia Judiciária não devem "ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios que lá possam se encontrar".

Caso o projeto também seja aprovado pelo Senado, a permanência dos presos em delegacias da Polícia Civil só será permitida por até 72 horas para que seja concluído o processo de triagem e transição dos detentos.

Na proposta aprovada pela comissão também ficou definido que a escolta de condenados e presos provisórios tem que ser feita sempre por agentes penitenciários. A ideia é evitar desvios de função de policiais federais e civis. "Esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e treinamento profissional", afirmou Rose.

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