Deputados querem proibir inauguração de obras inacabadas no Paraná
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quinta-feira, 18 de julho de 2019
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba - Gestores podem ser impedidos de inaugurar obras públicas no Paraná que não estejam totalmente concluídas e devidamente preparadas para o uso da população. É o que prevê o projeto de lei 321/2017, de autoria dos deputados estaduais Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo (PSC). A proposta passou em julho pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da AL (Assembleia Legislativa) e deve ser colocada em pauta no retorno dos trabalhos em plenário, a partir de 4 de agosto. Para que entre em vigor, ela precisa passar por ao menos dois turnos de votação na Casa e ainda ser sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD).
A mensagem inclui no rol de proibições construções, reformas e ampliações em locais como hospitais, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, ferrovias e rodovias. De acordo com os autores, a ideia é colocar um ponto final nas “farras das inaugurações públicas”. Na avaliação dos parlamentares, é grande o número de governadores, prefeitos e outros agentes políticos que usam a prática para autopromoção.
"Almejamos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras, que visam tão somente à promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população", escrevem. No texto, os deputados dizem o que entendem por obra pública e delimitam o que consideram incompletude ou não atendimento às finalidades.
Seriam impeditivos para a realização das cerimônias, por exemplo, falta do número mínimo de profissionais, de materiais de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares, exceto no caso daquelas obras que estejam separadas por "alas" ou "etapas". "Tais solenidades provocam expectativa das populações locais, configurando desrespeito e deslealdade das autoridades com a comunidade", prosseguem.
Pacheco já havia protocolado uma proposição semelhante em 2015. Na época, contudo, ela não avançou no Legislativo, por margem apertada. Foram 23 votos favoráveis à rejeição e 19 desfavoráveis. O então líder do governo Beto Richa (PSDB) na AL, Luiz Claudio Romanelli (PSB), argumentou que a matéria, em que pese a cobrança da sociedade, seria inconstitucional. A justificativa é de que a competência legal é exclusiva do Poder Executivo.


