Brasília - Conforme tinham anunciado, cinco deputados petistas suspeitos de envolvimento com o esquema do ‘‘mensalão’’ recorreram ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar paralisar os processos na Câmara que podem resultar na cassação dos mandatos e na conseqüente inelegibilidade. Na ação protocolada no STF, os deputados alegam que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa é levado a instaurar, ilegalmente, um procedimento disciplinar contra eles.
  Autores do mandado de segurança, os deputados João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) pedem a suspensão do processo que poderá ser instaurado na próxima semana no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e alegam que têm direito ao devido processo legal, à presunção de inocência e à ampla defesa. Os deputados afirmam que a ação tem o objetivo de prevenir ofensa a esses direitos que poderá ‘‘redundar em cassação, de forma arbitrária e ilegal, de mandatos de deputado federal’’.
  Segundo os deputados, no procedimento, deveriam ter sido indicados, caso a caso, os atos supostamente praticados por eles e as gradações das penas, o que não teria ocorrido. No entanto, de acordo com eles, ocorreram supressões. ‘‘Não há, assim, qualquer fundamentação a ensejar a supressão dos procedimentos regimentais, que consubstanciam a observância do devido processo, tampouco relatório circunstanciado que indique a gradação da pena pretendida, fundamental à instauração de procedimento disciplinar, uma vez que a tipificação das condutas no Código de Ética e Decoro Parlamentar é exaustiva, remetendo a penas de diversas gradações’’, afirmam os deputados na ação.
  Os deputados sustentam que ocorreu violação aos direitos de ampla defesa, devido processo legal e individualização da pena. ‘‘Há o justo receio de aprofundamento da violação a direitos’’, alertam os parlamentares. Eles sustentam que o assunto discutido na ação não é interno do Legislativo e pode ser decidido pelo STF, sem ofensa ao princípio da separação de Poderes.
  ‘‘A qualquer momento, poderão os impetrantes (petistas) serem submetidos a julgamento de seus pares, por atos a eles imputados, sem a devida realização e publicidade da análise prévia das denúncias, tampouco indicado a gradação devida às acusações, procedendo-se à necessária distinção entre condutas distintas, bem como oportunizada a necessária defesa prévia’’, concluem.

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