Deputados garantem para si vários privilégios
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quarta-feira, 23 de abril de 1997
Agência Estado 
BRASíLIA - Mesmo com a queda do acordo que permitiria a criação de um teto salarial extra para detentores de mandato eletivo, os parlamentares estão prestes a garantir vários privilégios para si na reforma administrativa. Um deles já está no texto do relator Moreira Franco (PMDB-RJ), aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados: a renda dos parlamentares (R$ 8 mil mensais), além de ser elevada ao novo teto proposto na emenda, irá extrapolar o limite máximo pago ao ano pelo setor público.
É que hoje os parlamentares recebem uma média de 17 salários/ano por causa das ajudas de custo e jetons pelas convocações extraordinárias. Este benefício é assegurado no Decreto Legislativo nº 7 de 1994, que prevê, além dos 12 salários mensais e do 13º , duas ajudas de custo, pagas no início e no final do ano, e outras duas pagas no começo e fim de cada convocação extraordinária. O Congresso vem sendo convocado extraordinariamente pelo menos uma vez por ano.
É praticamente certo que a ajuda de custo ficará de fora do teto. O próprio relator da reforma tem esse entendimento. São coisas distintas, justifica Moreira Franco.
Ao retirar a emenda do teto extra, os líderes governistas reapresentaram outra emenda que prevê um aumento de pelo menos 35% nos salários dos deputados, tão logo a reforma seja promulgada. A emenda aglutinativa nº 64 prevê que, enquanto não for aprovada a lei do novo teto, o subsídio dos parlamentares, a partir da promulgação da reforma, será a maior remuneração paga a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), bastando para isso a adoção de providências pelos presidentes da Câmara e Senado. Subsídios da cúpula do Executivo e Judiciário também entram nessa medida.
Entretanto, o reajuste dos salários dos congressistas pode chegar a 59%, dependendo da decisão da cúpula dos Poderes sobre o teto que vai vigorar com a reforma administrativa. Pela emenda já aprovada em primeiro turno o teto geral será a maior remuneração paga a ministro de Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo todas as vantagens pessoais, de qualquer natureza.


