Curitiba - Integrantes da Mesa Executiva da Assembléia Legislativa (AL) decidiram ontem que a Casa irá acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, publicou uma súmula que proíbe o nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada durante uma reunião pela manhã, conduzida pelo presidente da Casa, Nelson Justus (DEM). À tarde, o deputado Augustinho Zucchi (PDT), que presidiu a sessão plenária na ausência de Justus, leu a decisão da Mesa aos parlamentares presentes.

Zucchi leu a interpretação da diretoria jurídica da Casa a partir da análise da súmula e a recomendação para que os parlamentares tomem ''as providências cabíveis''. Na prática, isso significa a exoneração de parentes que estejam empregados em cargos denominados ''DAS'', que não são preenchidos via concurso público. Os parlamentares também não podem ter parentes nomeados em cargo comissionado no Executivo, por exemplo, pois configuraria nepotismo cruzado, também vetado pela súmula.

Na semana passada, parlamentares que mantêm parentes já haviam sinalizado que acatariam a decisão do STF, mas acrescentavam que qualquer medida só seria tomada a partir da publicação do texto da súmula, impressa no Diário da Justiça no último dia 29. A súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, o que inclui filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados. Primo, por exemplo, que é parente de quarto grau, não é atingido pela súmula.

As demissões podem ocorrer já a partir de hoje, segundo o presidente da Casa. ''Não há na súmula um prazo estabelecido para que ela seja cumprida, porém contamos com o bom senso de todos, pois não há necessidade de se protelar nada'', disse Justus, pela manhã, à assessoria de imprensa do Legislativo.

Apesar da existência da súmula e da promessa dos parlamentares, o deputado Douglas Fabrício (PPS) disse ontem que não desistirá do seu projeto de lei que também trata da questão do nepotismo. O pepessista explica que considera positiva a manifestação do STF mas também defende a tese de que a súmula foi omissa em relação aos parentes de autoridades que exercem cargos de ministros, secretários estaduais e municipais.

''Imagino que eles (deputados estaduais) achem que a súmula está boa, mas ela ainda permite algumas situações.'' O pepessista criticou ainda a manobra do governador Requião (PMDB) que, por decreto, transferiu sua esposa, Maristela, à frente do Museu Oscar Niemeyer (MON), e seu irmão Eduardo, no comando da Superintendência dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), para duas secretarias especiais que já existiam na estrutura do governo.

''O que não pode ocorrer é exagero. E trocar a titularidade dos cargos para manter parente, como fez o governador Requião, é exagero.'' A assessoria de imprensa da Casa Civil informou ontem que apenas o decreto nomeando Maristela ao posto de secretária especial já foi publicado.


Confira o que diz a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF):
‘‘A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.’’


Veja quem são os parentes dos deputados estaduais que foram contratados para cargos em comissão no Poder Legislativo:

- Luiz Cláudio Romanelli (PMDB):
Luiz Cláudio Romanelli Filho (filho)
Sandra Maria Marschall Romanelli (cunhada)

- Fernando Ribas Carli Filho (PSB):
Bernardo Guimarães Ribas Carli (irmão)

- Nereu Moura (PMDB):
Marli Terezinha Bossi (sobrinha)

- Nelson Justus (DEM):
Rafael Cordeiro Justus (sobrinho)

- Felipe Lucas (PPS):
Júlio César (cunhado)
Luiz Cláudio Massa (cunhado)

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