Curitiba - Deputados estaduais que mantêm parentes contratados nos seus gabinetes prometem exonerá-los logo após a publicação da súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo nas esferas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O líder do governo do Estado na Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), indicou que aguarda a publicação da súmula para saber ''qual a abrangência'' do entendimento do STF, mas afirma que, no caso do Legislativo, os parentes devem ser exonerados.
O peemedebista contratou o seu filho Luiz Cláudio Romanelli Filho e sua cunhada Sandra Maria Marschall Romanelli. ''No Brasil inteiro a decisão do STF terá que ser cumprida. O que não está clara é a abrangência'', disse ele, em referência especial aos cargos de ministros e secretários estaduais e municipais, que podem ficar livres da regra.
O deputado Fernando Ribas Carli Filho (PSB), que mantêm contratado o seu irmão Bernardo Guimarães Ribas Carli, disse que ''lei tem que ser cumprida''. O parlamentar não acredita que a contratação do seu irmão seja algo imoral, já que se trata de um cargo de confiança. ''Se agora é ilegal, então eu vou exonerar.''
O deputado Nereu Moura (PMDB), que contratou a sobrinha Marli Terezinha Bossi, disse que a decisão do STF é positiva. ''Pelo menos agora tem uma regra, que vai nortear a vida do País'', declarou ele, que promete exonerar a sobrinha.
Os deputados Nelson Justus (DEM), presidente da Casa, que contratou o sobrinho Rafael Cordeiro Justus, e Felipe Lucas (PPS), que nomeou dois cunhados, Júlio César e Luiz Cláudio Massa, não foram encontrados ontem para comentar o assunto. Felipe Lucas está licenciado do Legislativo para tratamento médico.
Em 18 de março de 2008, o Ministério Público (MP) do Paraná entrou com uma ação no Judiciário questionando a contratação dos parentes dos parlamentares, mas o mérito ainda não foi julgado pelo Poder. O MP, assim como o STF, destaca o artigo 37 da Constituição Federal ao tratar da questão do nepotismo. O trecho fala da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
A súmula aprovada no último dia 21 pelo STF proíbe o agente público de nomear ''cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau''. O nepotismo cruzado também está proibido.

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