Curitiba - O presidente da Assembléia Legislativa Hermas Brandão (PSDB) irá promulgar a lei que estipula um prazo de 90 dias para a Procuradoria Geral do Estado entrar com uma ação indenizatória contra o servidor público estadual que causar prejuízo aos cofres públicos, caso a Justiça reconheça a culpa do servidor pelo prejuízo causado. O projeto, de autoria do deputado Durval Amaral (PFL), havia sido vetado pelo governador Roberto Requião, mas os deputados estaduais derrubaram o veto por 31 votos a 10.
O dever do Estado de buscar o ressarcimento dos prejuízos causados por dolo ou culpa dos agentes públicos já é previsto nas constituições federal e estadual, mas não havia um prazo regulamentando o ajuizamento da ação. Pelo sistema jurídico brasileiro, caso o governo cause prejuízo a um particular o Estado é obrigado a indenizar a parte prejudicada, buscando depois o ressarcimento no caso de má-fé do servidor. O projeto de lei de Amaral prevê uma multa caso o procurador-geral do Estado não entre com a ação.
A Folha tentou contato com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, para verificar se o governo irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei proposta por Amaral, mas Lacerda encontrava-se em uma reunião até o início da noite de ontem.

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