Curitiba - O deputado federal Hidekazu Takayama (PMDB-PR), que é pastor da Igreja Assembléia de Deus, anunciou ontem que vai ajuizar um mandado de segurança contra a Portaria 21.610/2004 da 175 Zona Eleitoral de Curitiba que vetou a utilização das igrejas e locais de culto religioso para propaganda eleitoral. Takayama entende que a medida ''fere a liberdade democrática e o direito legítimo de representação das classes''. O Conselho de Pastores de Curitiba também está revoltado com a medida e promete ingressar com outra ação judicial.
A portaria da Justiça Eleitoral tomou como base a denúncia feita pelo candidato a vereador em Curitiba Mário Alves Ferreira (PDT), que acusou a Assembléia de Deus de utilizar os espaços religiosos para apresentação em púlpito dos candidatos oficiais. Os demais candidatos que fazem parte da denominação e que não tiveram apoio oficial seriam discriminados e não poderiam falar nas igrejas ou distribuir ''santinhos'', segundo denúncia de Ferreira. ''A Igreja Assembléia de Deus é uma instituição apolítica. Nunca foi e nem será braço político de nenhum partido'', defendeu Takayama. ''Não vejo motivo para que se proíba propaganda política dentro das igrejas. Mesmo porque o que se tem feito é a apresentação dos candidatos como visitantes e até hoje ninguém foi discriminado''.
Ferreira acusou ainda a Assembléia de Deus de obrigar os obreiros a participar das campanhas políticas dos candidatos oficiais gratuitamente. Os que não quisessem participar, seriam punidos. Takayama nega as acusações. ''Acho que, no calor da campanha e por desconhecer as orientações da Igreja, que sempre pautou pela ponderação e bom-senso, o candidato acabou expondo a público uma instituição séria e que nunca vai permitir que ele ou qualquer outro candidato entre nos lugares de culto com propaganda política para fazer campanha'', justificou Takayama, que foi eleito deputado estadual e depois federal com o apoio oficial da Assembléia de Deus. O mesmo aconteceu com o deputado estadual Vanderlei Iensen (PMDB).
Se a portaria não for derrubada, a apresentação dos candidatos oficiais em público com direito ao uso do microfone poderá ser punida severamente. O descumprimento da portaria, segundo a Justiça Eleitoral, implica crime de desobediência. O responsável pela propaganda irregular, no caso o candidato e a igreja, está sujeito a multas. Os valores para cada parte serão fixados pelo juiz eleitoral e variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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