Curitiba - Está no artigo 73 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (AL) do Estado do Paraná: ''perde o mandato o deputado (III) que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia, em cada Sessão Legislativa anual, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada''. O regimento ainda define regras sobre a remuneração dos deputados estaduais com base no comparecimento dos mesmos no período de votação dos projetos.
Ainda que fique comprovado que o parlamentar faltou mais de um terço das sessões, sua cassação não é imediata. De acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, são os colegas quem devem julgar a punição. ''(...) a perda de mandato será decidida pela Assembleia, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Assembleia, assegurada ampla defesa, após parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar''. O conselho é acionado porque, de acordo com o mesmo Regimento Interno, é dever fundamental do deputado ''apresentar-se durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias''.
A frequência dos deputados nas sessões ordinárias sempre foi controlada pela administração da Casa. Desde 2007, com a instalação de um painel eletrônico, os nomes dos presentes e ausentes são exibidos no plenário. Os nomes também vêm sendo divulgados no Diário da Assembleia, disponível no site do órgão. As presenças anotadas no diário, entre 20 e 50 por sessão, dizem respeito à hora regimental, ou seja, para ser dado início os trabalhos. No entanto, é comum que a maioria das sessões sejam abertas quando apenas seis ou oito deputados se encontram no plenário.
Outra forma de acompanhar a presença dos deputados em sessões é através do levantamento realizado diariamente na AL e publicado mensalmente na FOLHA (confira lista de presenças de agosto na tabela).
O Regimento Interno ainda regulamenta a remuneração dos deputados em função das presenças em votações. ''O deputado que deixar de votar, a não ser que se tenha declarado impedido, deixará de receber o valor correspondente ao quociente obtido da divisão da remuneração pelo número de sessões ordinárias do mês anterior, desde que a votação seja interrompida ou ainda por falta de número''. O levantamento realizado pela FOLHA também mostra a presença durante a votação dos projetos.
Observar o cumprimento dessas regras não é exclusividade dos deputados ou membros de órgãos fiscalizadores. O artigo 253 do Regimento Interno prevê que o cidadão ou pessoa jurídica pode oferecer denúncia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra qualquer deputado que descumprir um dos seus itens, desde que a denúncia não seja anônima.
Desconto de salários
Dezessete deputados estaduais já protocolaram pedidos de desconto no salário referente aos dias em que não cumprirão expediente na AL. Na última segunda-feira, os parlamentarem decidiram interromper as sessões plenárias durante 20 dias, em razão do período de campanha. No entanto, eles teriam direito a receber o salário do período normalmente.
Os 17 que abriram mão da remuneração deixarão de receber R$ 6.192, de um salário total de R$ 12.384. Os nomes de todos os deputados que protocolaram os pedidos de desconto serão disponibilizados no Portal da Transparência, no site Assembleia.

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