Curitiba - O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o deputado estadual Reni Pereira (PSB) pediu os pareceres de emendas que foram vetadas e que consideravam inconstitucionais a redução de 15% para 5% no pagamento à vista em fevereiro do imposto e da extinção de desconto de 5% para quem pagasse em cota única no mês de março.
''As emendas foram verificadas pela Comissão de Constituição e Justiça e receberam parecer favorável do deputado estadual Nereu Moura, do PMDB. Se as emendas eram constitucionais e diziam que as reduções eram inconstitucionais, então a Assembléia acabou aprovando uma lei inconstitucional'', explicou Pereira.
Os pareceres da CCJ estão sendo juntados pela assessoria jurídica do parlamentar com o intuito de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). As emendas de Pereira, apontado como líder do bloco independente da Assembléia Legislativa, estavam baseadas no artigo 150 da Constituição Federal (CF) que determina que qualquer mudança direta ou indireta que resulte em aumento para o contribuinte deve obedecer a chamada regra da noventena - ou seja, para aplicar a redução do desconto o governo deveria ter aprovado a mudança no Legislativo 90 dias antes da data prevista para o aumento vigorar (1º de janeiro de 2008).
Por 20 votos contra 18, o governo conseguiu ainda derrotar o projeto que previa isenção de IPVA para todas as motocicletas de até 125 cilindradas. Com isto, ficará valendo o IPVA proposto pelo governo do Estado, sem reajustes de alíquotas, mas com redução de descontos. A proposta do governo do Estado, aprovada anteontem, também atualiza a tabela de preços médios dos veículos, utilizada como base de cálculo do IPVA, e dispensa do pagamento motoristas com débitos até 31 de dezembro de 2000.

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