Por maioria de votos (4 a 3), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decretou, na quinta-feira (25) à noite, a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

Imagem ilustrativa da imagem Deputado paranaense é cassado pelo TSE por infidelidade partidária
| Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente do deputado federal, Reinhold Stephanes Junior (PSD), contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que uma apresentação da carta de anuência pelo partido, autorizando uma desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a a devida justa causa.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele havia votado pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.

Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária uma comprovação de justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho - que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 - e o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência escolhida no tribunal no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática de partidos, o que, evidentemente, não parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

DIVERGÊNCIAS

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento na quinta e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021.

Na ocasião, Moraes votou pelo entendimento segundo o qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observe conluio entre as partes envolvidas para fraudar um testamento popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já seguido a linha de voto de Moraes.

DEFESA

A FOLHA ainda não conseguiu contato com a defesa de Roman, que está em seu segundo mandato. O espaço está aberto. Antes de entrar na política, ele ficou conhecido no Paraná por ter sido árbitro profissional, tendo integrado inclusive o quadro da Fifa. Gaúcho de Erval Grande, Roman é professor de educação física e tem domicílio no Oeste paranaense.