Belo Horizonte - A questão da fidelidade partidária virou matéria judicial em Minas Gerais. Em decisão de primeira instância, o juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4 Vara Cívil de Belo Horizonte, condenou o deputado estadual Gustavo Valadares, eleito em 2002 pelo PRTB e atualmente no PFL, a pagar multa de R$ 59 mil por ter mudado de partido menos de um ano depois do pleito. A sentença foi baseada em uma resolução do PRTB, em ação movida pelo presidente da legenda em Minas, Getúlio Cerilo Júnior. O valor da multa corresponde a seis meses de salários do deputado mineiro. Valadares já entrou com um recurso contra a decisão.
Na sentença, publicada no dia 3 de março, o juiz reconhece o direito do partido, que alegou que seus filiados se comprometeram, caso eleitos, a permanecerem em seus quadros pelo período mínimo de dois anos. Uma resolução (004/2002) estipulou multa para o caso de desligamento antes do prazo determinado.
Valadares argumentou em sua defesa que na época em que se filiou ao PRTB, o partido era regido pelo estatuto aprovado em dezembro de 1995 e nele não havia qualquer referência ao prazo de permanência. Ele também contestou a ''eficácia'' da resolução, quando trocou a legenda pelo PFL, cerca de seis meses depois de tomar posse. Segundo ele, a norma só foi publicada em novembro daquele ano. Os argumentos do deputado mineiro, porém, não convenceram o juiz.
Valadares foi eleito pelo PRTB com 34.186 votos, montante insuficiente para que ele garantisse uma cadeira no legislativo mineiro caso disputasse pelo PFL, em razão da proporcionalidade partidária. Em 2002, Sebastião Costa foi o deputado pefelista eleito com o menor número de votos (42.668). Ele também já trocou de agremiação e atualmente está no PPS. Dos 77 deputados da atual legislatura estadual, pelo menos 22 já mudaram de partido.
O presidente do PRTB também entrou com uma ação contra outro parlamentar estadual: Paulo Cesar - que, como o colega, foi eleito pela sigla (com 26.279 votos) e depois migrou para o PFL. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Na 19 Vara Cível corre uma ação de indenização, a título de multa - estipulada em R$ 47 mil -, contra o vereador Hugo Thomé. Eleito pelo PRTB em 2000, ele tomou posse e permaneceu apenas seis meses no partido, mudando-se para o PHS. ''No estatuto do partido não tinha nada que teria de ficar algum tempo determinado no partido'', disse o vereador, que ainda vai tentar uma conciliação na Justiça.
Até o final da tarde de ontem, o deputado estadual Gustavo Valadares não havia retornado aos pedidos de entrevista da reportagem.

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