O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação dos diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton (PSL), e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, que também é filiado ao PSL (Partido Social Liberal) do Paraná. Os dois foram acusados por um eleitor de terem recebido doações de uma associação de natureza privada, o que é proibido pela legislação eleitoral, apontou o Ministério Público Eleitoral. Na decisão, o TSE também determinou a imediata recontagem dos votos para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, levando em consideração a anulação dos votos atribuídos aos candidatos.

Segundo a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.

A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito. O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.

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Em setembro de 2019, por maioria, o TRE-PR considerou improcedentes os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na citada publicação revelava-se desproporcional à conduta. Além disso, não estaria demonstrada a má-fé dos candidatos.

A decisão do TSE desta noite ocorreu na análise de recurso do MPE contra o acórdão do Regional paranaense. Segundo o relator do caso, não há dúvida sobre o conteúdo eleitoreiro do boletim em benefício dos recorridos. “A própria Associação, em resposta a ofício do Ministério [Público], reconheceu, de forma expressa, que realizou propaganda dos dois candidatos. Além disso, as oito laudas do boletim corroboram a promoção da candidatura dos recolhidos”, disse Salomão, mencionando ainda a expressiva tiragem do informativo.

Para Salomão, o somatório das provas e das circunstâncias apresentadas no recurso revela a participação ativa dos candidatos nas condutas vedadas. “Existe comprovação do ato qualificado de obtenção ilícita de recursos para financiamento de campanha”, ressaltou o ministro, reforçando que os candidatos não fizeram sequer constar, nas respectivas prestações de contas, o valor recebido referente à publicação do boletim.

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