Brasília - Os limites para contratação de pessoal no serviço público de Estados e municípios poderão ser flexibilizados nos casos de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi apresentada à Câmara pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).
O texto prevê que os gastos com contratação e pagamento de salários de professores e outros profissionais, em que são utilizados recursos do Fundef, não serão considerados para efeito do cálculo do teto de 60% (Estados e municípios) da receita líquida dos governos com despesas de pessoal.
Segundo Luiz Sérgio, apesar de o pagamento dos professores com os recursos do Fundef permitir que as prefeituras deixem de usar os outros recursos do ensino, remanescentes das receitas resultantes de impostos, há locais, principalmente nos Estados que recebem complementação da União, nos quais o Fundo representa significativa parcela das receitas correntes, por estarem atendendo a um grande contingente de alunos no ensino fundamental.

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