Depois dos anões, regras claras e transparentes
Um fato é inegável na Comissão Mista de Orçamento de hoje. A resolução nº 2 dificulta muito a ação semelhante à dos anões de anos atrás. Esta resolução tem regras moralizadoras: a votação de um sub-relatório só pode ser feita depois de 48 horas da publicação e divulgação do seu conteúdo. Presume-se que há tempo para que deputados e lobistas leiam os documentos. O relatório-geral só pode ser votado na Comissão Mista de Orçamento três dias depois da publicação. E o resultado final, que vai para exame do plenário do Congresso, tem de obedecer também os três dias da publicação, para que todos verifiquem a peça orçamentária.
Existem ainda algumas exigências: os relatórios devem conter demonstrativos que explicitem de forma clara e inequívoca as emendas que estão sendo aprovadas, os cancelamentos efetuados e o atendimento que está sendo proposto por unidade da federação. O deputado Sarney Filho afirmou que os relatores são escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, o que impediria uma decisão centralizada, como no Executivo.
Todos estes cuidados, como já ficou claro, criam dificuldades para a manipulação. No tempo do deputado João Alves (BA), o eterno relator do Orçamento que renunciou em 1994 para fugir da cassação certa, havia uma concentração de poderes tão grande na mão de um só que o Orçamento era uma peça solitária. As dificuldades de agora acabaram gerando alternativas às próprias regras impostas. Uma delas é a emenda dos três quartos (assinada por 75% de deputados da bancada), que geralmente é de um parlamentar, mas aparece como se fosse de toda a bancada. Não é uma irregularidade. É uma burla à regra. (J.D.)





