Hidekazu Takayama (PSC-PR) é denunciado por 12 práticas de peculato, no esquema que ficou conhecido como "Gafanhoto"
Hidekazu Takayama (PSC-PR) é denunciado por 12 práticas de peculato, no esquema que ficou conhecido como "Gafanhoto" | Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados



Curitiba – Menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli enviou nesta sexta-feira (4) seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato a instâncias inferiores. Entra elas está a AP 647, na qual Hidekazu Takayama (PSC-PR) é denunciado por 12 práticas de peculato, no esquema que ficou conhecido como "Gafanhoto". Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná.

A investigação começou em 2008. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que propôs a denúncia, Takayama teria contratado funcionários fantasmas, isto é, que não trabalhavam efetivamente, na Assembleia Legislativa (AL). Também segundo o MPF, os servidores, registrados como comissionados no gabinete, atuavam na casa do parlamentar ou num estúdio de gravações de canções e programas evangélicos de propriedade do político, que é pastor da Igreja Assembleia de Deus e atual líder da bancada evangélica na Câmara Federal. Alguns sequer teriam conhecimento de que estavam nomeados pela Casa.

O hoje deputado federal, que exerce seu quarto mandato, nega as acusações. A AP 647 foi aceita pelo plenário do STF em 2011, por unanimidade. Agora, com a decisão de Toffoli, ela será encaminhada a uma das varas criminais de Curitiba, a ser especificada pela Justiça local. Procurado pela FOLHA, Takayama se manifestou por meio de nota. "A decisão dos ministros em nada me prejudica. Pelo contrário, no Paraná, todos sabem do ocorrido. Foi uma questão trabalhista que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça paranaense poderiam ter resolvido. Já está mais que provada a minha inocência. Processo que, por não terem provas, já se arrasta há mais de 20 anos", disse.

Além do paranaense, são afetados pela decisão do Supremo Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PDT-AP), Cícero Almeida (PMDB-AL) e Helder Salomão (PT-ES). Há ainda uma investigação no inquérito 3010, que tramita em segredo de Justiça. Nos despachos, o ministro argumenta que o plenário assentou, no julgamento de quinta-feira (3), a competência do STF "para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública em questão".

A decisão de restringir o foro a parlamentares não tem efeito automático. Depois que o resultado do julgamento for publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em função do cargo. Foi o que Toffoli fez.
A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores.

Atualmente tramitam no Supremo 399 inquéritos e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores. (com Folhapress)

SERVIÇO

Conheça as promoções atuais da NET acessando o site NET Telefone