Depoimentos nada acrescentam
Além de Flávio Thomé, o prefeito afastado Antonio Belinati (PFL) pediu a desistência de outra testemunha de defesa, Ricardo Spinoza. Outras três testemunhas (os jornalistas João Milanez e Waldimir José Mendes e o deputado federal e ex-vice-prefeito Alex Canziani) compareceram ontem à Câmara de Vereadores e falaram durante poucos minutos. Eles não acrescentaram nada em termos de gastos, afirmou o presidente da CP, Osvaldo Bergamin.
Ao todo, a defesa de Belinati convocou 10 testemunhas sendo que oito prestaram depoimento. Nenhuma delas foi consultada anteriormente se aceitariam depor a favor do prefeito afastado, o que causou um certo constrangimento. Na época da convocação, o advogado de Belinati, João Alberto Graça, confirmou que todas elas foram chamadas porque participaram da solenidade de inauguração do PAI, em março de 99. O fundador da Folha, o jornalista João Milanez, está presente na maioria das solenidades realizadas na cidade.
Ontem, encerrou-se a fase de instrução de testemunhas. A partir de hoje começa a contar o prazo de cinco dias corridos para Belinati apresentar sua defesa por escrito. Os membros da CP preparam, então, o relatório final. Vamos nos ater mais aos documentos, já que nos depoimentos não são citados valores, observou Bergamin. Segundo o publicitário Waurides Brevilheri Júnior, Belinati teria gasto quase R$ 1 milhão em publicidade do PAI.
O relator da comissão, Carlos Santa Rosa (PFL), preferiu não estipular uma data para apresentar o relatório à Mesa Executiva da Casa. Caberá à mesa marcar a sessão de julgamento de Belinati. Na ocasião, o prefeito afastado ou seu procurador terá duas horas para se pronunciar e se defender. O prazo final para concluir todo o processo é dia 28 deste mês.
A defesa do prefeito afastado ingressou ontem com mais dois agravos de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) para tentar barrar os atos da comissão. Os recursos são contra as decisões judiciais das 3ª e 7ª varas cíveis de Londrina. Os juízes Vitor Roberto Silva e Mauro Ticianelli, respectivamente, negaram liminares à defesa, que pediam a suspensão da tramitação dos trabalhos, alegando ausência de requisitos de validade dos atos. (L.O.)





