Curitiba - O escândalo que ficou conhecido como ''Copel/Olvepar'' pode ser ''enterrado'' em 2010, ao menos para um dos envolvidos, o ex-governador do Paraná Jaime Lerner. Os supostos crimes teriam ocorrido em 2002, mas foi em setembro de 2006 que o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Lerner, apontando os crimes de peculato e formação de quadrilha. O STJ ainda não se manifestou se acata ou não a denúncia do MPF.
Enquanto a análise do STJ não é feita, a denúncia referente ao crime de peculato pode prescrever em 2010. A denúncia de formação de quadrilha já prescreveu. Ou seja, se a ação penal não for analisada até meados de 2010, o STJ ''enterra'' as denúncias contra Lerner. A prescrição pode ser ''lembrada'' pela defesa, mas também pode ocorrer de forma ''automática''.
A única maneira de Lerner ir a julgamento em função do suposto crime de peculato é se o STJ decidir se recebe ou não a denúncia, independente de o caso ser julgado ou não. Se o STJ receber a denúncia de peculato contra Lerner até meados de 2010, o prazo inicial para prescrição aumenta.
A última movimentação da ação penal, que corre em segredo, data de 6 de novembro último. Naquela data, consta que o processo está concluso ao relator, que é o ministro Luiz Fux. Não há previsão, contudo, de quando o processo será analisado.
O prazo para a prescrição de um crime de formação de quadrilha é de oito anos, contados a partir da prática do crime. O prazo, entretanto, é reduzido para a metade (quatro anos) quando o denunciado tiver 70 anos de idade ou mais. No caso de Lerner, que completou 72 anos em 2009, o suposto crime data de 2002 e já prescreveu, portanto. Já o prazo de prescrição para o crime de peculato seria maior, 16 anos, o que significa oito anos no caso de Lerner. Em 2010, oito anos são completados desde o suposto crime.
Lerner não responde sozinho à ação penal no STJ. O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Heinz Herwig, foi denunciado pelo MPF no STJ junto com Lerner, pelos mesmos crimes. Em 2010, o crime de formação de quadrilha supostamente cometido por Herwig também irá prescrever.
O escândalo
De acordo com o relato do MPF, o escândalo Copel/Olvepar começa quando a empresa Olvepar recolhe ao Paraná valores de ICMS referentes ao período de janeiro de 1989 a agosto de 1996. Posteriormente, alegando que o ICMS não seria devido, a Olvepar ingressou com ação judicial pedindo a devolução do valor, mas não obteve sucesso.
Em 2002, contudo, quando já havia sido decretada a falência da Olvepar, a empresa solicitou ao então secretário de Estado da Fazenda do Paraná e presidente da Copel, Ingo Hubert, a restituição daquele ICMS recolhido, cerca de R$ 65 milhões, e a autorização para a transferência do crédito a terceiros. Em 30 de abril de 2002, Hubert formulou consulta ao conselheiro do TC Heinz Herwig sobre a legalidade do pedido. Ele respondeu de forma positiva ao pleito.
Em 3 de dezembro de 2002, a Olvepar cedeu à Copel R$ 45 milhões, referente ao crédito junto ao Estado. O destino dos valores teria servido, segundo o MPF, para custear campanha política de correligionários do então governador do Paraná, Jaime Lerner. Tanto Lerner quanto Herwig alegam inocência no caso. A denúncia contra Hubert corre na esfera estadual do Judiciário.

mockup