Curitiba - A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, aceitou ontem o pedido de liminar solicitado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari. Assim, fica suspensa a decisão do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, à frente do Ministério Público (MP), que havia negado a Delazari um novo pedido de afastamento temporário dos quadros do MP para continuar atuando no Executivo. É que Delazari também é promotor de Justiça, desde 1993, mas logo que assumiu uma pasta na gestão do governador Roberto Requião (PMDB), em 2003, pediu outras três autorizações para se licenciar do MP.
A última licença solicitada ao órgão, em meados de fevereiro, foi negada por Riquelme por influência de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de março de 2006, que vetou o afastamento de membros de MP para o exercício de outra função pública. Também ficou determinado pelo CNMP que os integrantes que estivessem atuando em outros cargos públicos deveriam retornar ao MP até o final do ano passado.
Conforme despacho da desembargadora, o pedido do secretário está amparado no artigo 139 da Lei Orgânica do MP. Pelo artigo, o''membro vitalício do Ministério Público poderá afastar-se do exercício do cargo, por prazo não superior a dois anos, improrrogável e sem subsídio, para tratar de interesses particulares''. Por causa do artigo, o indeferimento do pedido de licença, na opinião da desembargadora, viola um ''direito líquido e certo'' do secretário. Até julgamento do mérito, Delazari pode se beneficiar da licença.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa do MP, o procurador-geral de Justiça afirmou que o órgão vai ''estudar as medidas possíveis a serem interpostas no sentido de reverter a liminar''. Delazari, mais uma vez, se negou a dar entrevistas sobre o assunto.
A liminar, porém, não deve afetar o procedimento administrativo aberto contra Delazari dentro do próprio MP para apurar se ele cometeu falta funcional ao não retornar ao órgão no ano passado. O fato pode resultar na exoneração do secretário do cargo de promotor. A apuração deve ser concluída no início do mês de março.

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