Ferramenta de investigação nas ações do caso Ama-Comurb que apuraram prática de corrupção na Prefeitura de Londrina na última administração de Antonio Belinati (PP) , o mecanismo da delação premiada novamente ganhou o noticiário nos últimos meses, mas com o foco da discussão agora no Palácio do Planalto. Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios cogitaram conceder o benefício legal ao doleiro preso Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, em troca de informações que auxiliassem os trabalhos do grupo. Na ocasião, a polêmica era: como aceitar a barganha e confiar em alguém preso e, aparentemente, sem provas? Mas outra questão parece estar gerando bastante controvérsia dessa vez, no próprio meio jurídico: até que ponto a delação deve ser estendida às mais diversas práticas criminosas?
A análise foi exposta ontem de manhã pelo promotor Cláudio Esteves, durante palestra sobre o crime organizado a uma platéia de estudantes de Direito, juízes e promotores. Membro da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), Esteves abordou o tema durante o I Congresso Paranaense de Criminologia, que termina amanhã no Centro de Eventos do Shopping Catuaí.
Na avaliação do promotor, houve uma espécie de desvirtuamento por parte do legislador brasileiro e nos intérpretes das leis no que tange ao benefício da delação premiada, ou seja, redução ou até perdão da pena em troca de informações e provas que auxiliem a Justiça e o Ministério Público a solucionar um crime. O problema, explica, está no grande número de leis que citam a medida (sete, ao todo, entre 1990 e 2002), mas que não delimitam o campo de abrangência para o que venha a ser ''crime organizado'' para o qual, no Brasil, fora criado o benefício.
''A delação não está sistematizada no País, e as sete leis que temos nas quais ela aparece são divergentes, superpostas. Além do mais, a ampliação acaba tirando o caráter de excepcionalidade da medida, que é necessária para a coletividade'', afirma o promotor, para complementar: ''Tem que ser aplicada com critérios e sem a meta de incriminar pessoas de baixo-escalão. A idéia é chegar a quem dificilmente aparece nas organizações criminosas''. O promotor enfatiza que é contra a delação a criminosos como o doleiro Toninho da Barcelona, que prometera à CPMI provas contra remessas ilegais feitas pelo PT, em troca do alívio na pena. ''Aí já me parece haver um desvirtuamento, pois ele pretendia dar informações referentes a fatos em que sequer tinha envolvimento direto como autor, e isso é preciso para a delação''.

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