Curitiba - Os procuradores Olympio de Sá Sotto Maior Neto, com 312 votos, Milton Riquelme de Macedo, com 220, e Lineu Walter Kirchner, com 173 votos, foram os escolhidos para compor a lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. A eleição que apontou os três nomes aconteceu ontem. A lista, agora, será encaminhada ao governador Roberto Requião (PMDB), que pode confirmar ou não a nomeação do candidato mais votado. Em tese, o nome que encabeça a lista deveria assumir o cargo, mas o Executivo tem a prerrogativa de escolher entre os três. O prazo é de 15 dias.
O atual procurador-geral e que disputa a reeleição para permanecer no cargo por mais dois anos, Milton Riquelme de Macedo, havia sido o segundo nome mais votado da lista formada, em 2004, por ele e pela ex-procuradora-geral Maria Tereza Uille Gomes. Somente nessa e na eleição de 1992, quando Requião exercia seu primeiro mandato como governador, que a nomeação não seguiu a escolha feita pela classe. O procurador Kirchner atua na 2 Procuradoria de Justiça Cível, em Curitiba. Sotto Maior Neto é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.
Na eleição atual, sete membros do Ministério Público (MP) estadual concorreram à vaga. Além dos eleitos, a disputa envolveu, ainda, os procuradores Munir Gazal, Arion Rolim Pereira, o promotor Fuad Chafic Abi Faraj e Yedo de Faria Pinto Neto, que receberam, respectivamente, 149, 125, 70 e 18 votos. Houve três votos em branco e um nulo.
Participaram da eleição 534 dos 556 membros do Ministério Público (MP) estadual. Uma urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi instalada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Foi a primeira vez que o processo se deu dessa forma. Os membros do MP no Interior fizeram votação em cédulas impressas, que foram encaminhadas pelos Correios para Curitiba.
O sistema para escolha do procurador-geral de Justiça por meio de lista tríplice encaminhada ao governador foi instituído na Constituição de 1988. Antes disso, o chefe do Poder Executivo nomeava o chefe do MP livremente, sem a manifestação dos membros da instituição. A primeira nomeação no MP-PR a partir de lista tríplice aconteceu em 1990.

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