Definida relatora do processo sobre recurso de Nicolau
A desembargadora Sylvia Steiner, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, decidiu ontem que a desembargadora Suzana Camargo, da 5ª Turma, será a relatora do processo do pedido de habeas-corpus interposto anteontem pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.
O recurso proposto pelo advogado Alberto Zacharias Toron tem o objetivo de revogar o novo pedido de prisão preventiva de Nicolau pelo crime de sonegação fiscal. A prisão foi aceita na segunda-feira pela juíza da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF, a resolução de Sylvia foi tomada porque ela entendeu que o crime de sonegação fiscal, pelo qual Nicolau está sendo acusado neste processo, tem relação com as outras acusações. Nos demais processos, a relatora é Suzana, que está de férias. Entretanto, a assessoria de imprensa do tribunal ressaltou que o julgamento do habeas-corpus também poderá ser feito por Sylvia. (A.E.)





