Déficit ultrapassa R$ 36 mi, diz estudo
Curitiba - Um parecer sobre o plano de aposentadoria, produzido por uma empresa de consultoria contratada pela ALEP, apontaria um passivo na administração da Previdepar. A advogada Gissely Carla Biuhna, que teve acesso a informações do parecer ao consultar o processo administrativo da Previdepar que corre na SPC, disse que a empresa apontou que o custo total para a viabilização do plano de aposentadoria seria de R$ 63.193.674,71 e que em 30 de abril de 2007 já haveria um déficit de R$ 36.271.489,56, levando em conta o número de pessoas que já poderiam requerer a aposentadoria naquele momento.
A advogada especula que o déficit seria ''tapado'' justamente a partir das previsões orçamentárias. ''O que está claro é que se não for injetado grandes volumes de dinheiro público, o plano de aposentadoria não tem possibilidade de ir adiante'', disse ela.
O deputado estadual Durval Amaral (DEM) confirma a contratação da empresa de consultoria e o envio do parecer à SPC, mas nega o déficit. Amaral afirmou, sem entrar em detalhes, que a empresa apenas fez um estudo do impacto. Questionado sobre o custo da contratação da empresa de consultoria, Amaral explicou que o pagamento do serviço está vinculado à aprovação do plano de aposentadoria pela SPC.
Parte do valor total da reserva de mais de R$ 70 milhões seria necessária porque a lei complementar permite que o parlamentar ou o ex-parlamentar da atual e da última legislatura pode contar com uma quantia do caixa do Legislativo para compensar as contribuições que não foram feitas ao plano de aposentadoria relativas a mandatos eletivos anteriores. É que, para aderir ao benefício, o parlamentar ou o ex-parlamentar deve ter 20 anos de contribuição ao plano de aposentadoria e, no mínimo, 20 anos de mandatos eletivos.
O parlamentar que estiver cumprindo mandato, e quiser aderir à Previdepar, terá um desconto de 15,55% no seu subsídio mensal para ser destinado ao plano de aposentadoria. O mesmo valor será retirado do Orçamento da Casa, por mês. (C.S.)





