Defesa tenta livrar Belinati da prisão
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terça-feira, 08 de maio de 2001
Dimitri do Valle De Curitiba 
Os advogados do ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (sem partido) e de seu ex-secretário de Administração Wilson Mandelli ingressaram ontem no Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba com pedido de habeas-corpus. Belinati e Mandelli dividem uma cela há cinco dias no 2º Distrito Policial (DP) de Londrina. As prisões preventivas foram decretadas pela 4ª Vara Criminal de Londrina em razão de denúncias de desvio de R$ 1,7 milhão da prefeitura.
Para o advogado de Belinati, Antônio Carlos Vianna, a manutenção da preventiva é ilegal porque ele nunca teve chance de se defender em juízo. O advogado afirmou que a decisão judicial não deveria se basear num clamor popular artificial para manter Belinati na prisão. Demonstro no habeas-corpus que este clamor foi preparado por um grupo de baderneiros que marcava hora e local para protestar, afirmou Vianna, numa referência ao Movimento pela Moralização na Administração Pública.
A mesma tese foi adotada pelo advogado de Mandelli, Ronaldo Neves. Historicamente os julgamentos feitos sob o clamor popular são profundamente justos, bastando que se relembre, séculos atrás, quando a turba, entre Barrabás e a Igreja Cristã, preferiu a segunda, escreveu o advogado na primeira página do recurso, relembrando uma passagem bíblica.
Durante um debate na rede de tevê CNT, na noite de segunda-feira, em Curitiba, Vianna apresentou uma certidão da 4ª Vara Criminal de Londrina. O documento, segundo o advogado, confirma a ausência de documentos que deveriam ter sido anexados na denúncia apresentada pelo MP para prender Belinati. Os promotores cometeram uma fraude processual e o juiz acabou acreditando neles, acusou.
Vianna disse que não foram encontrados entre as 1.750 páginas que formam a denúncia os autos de pedido de providências números 70, 128, 138 e 198/99, que traziam informações sobre a quebra dos sigilos telefônico e bancário. Apesar da acusação, ele não citou este fato no recurso. O habeas apenas aborda que não há necessidade da prisão, mas a defesa vai encaminhar a denúncia na instrução do processo, desconversou.
O promotor Cláudio Esteves, um dos autores da denúncia que resultou na prisão, informou que os documentos citados por Vianna não foram anexados no requerimentos do MP porque não tratam especificamente da denúncia formulada o desvio de R$ 1,7 milhão. Segundo ele, a falta desse material não prejudica a defesa já que todos os documentos necessários para comprovar os fatos narrados na denúncia foram fotocopiados e juntados no requerimento. O promotor acrescentou que a totalidade do material está à disposição do juiz e também da defesa de Belinati.
A estimativa dos advogados é que as ações sejam julgadas em pelo menos uma semana. O juiz convocado Milani de Moura, do Tribunal de Alçada, foi sorteado para ser o relator dos pedidos de relaxamento de prisão. Moura comunicou seu impedimento, justificando razões de foro íntimo. O desembargador Otto Sponholz deverá ser o novo relator.
Até o fechamento do TJ, advogados do ex-presidente da Sercomtel Rubens Pavan não haviam dado entrado com o pedido de habeas-corpus. Ele está em prisão domiciliar. Além deles, foi decretada a prisão preventiva de outros quatro réus da ação criminal, mas todos estão foragidos.


