O advogado Eduardo Duarte Ferreira, defensor do principal delator da Operação Publicano, o auditor Luiz Antonio de Souza, e de seus familiares, apresentou embargos de declaração ao juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, que, na quinta-feira, acatou pedido do Ministério Público (MP) e anulou os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada firmado em maio do ano passado entre Souza e o MP.
O pedido dos promotores se baseou na quebra de uma das cláusulas do acordo, que o impedia de voltar a praticar atos delituosos. De dentro da cadeia – ele está preso desde janeiro de 2015 ao ser flagrado em um motel com uma adolescente –, Souza teria praticado extorsão contra empresários do setor de abate de suínos, conforme acusação relativa à Operação Publicano 5.
Nanuncio, segundo assessores, ainda não decidiu o recurso, no qual Ferreira pede que a defesa tenha o direito de se manifestar antes da decisão judicial. "Caso seja negado o recurso, vou apresentar outro recurso em instância superior", disse Ferreira. "O acordo foi selado entre duas partes – o MP e o delator – e é justo, portanto, que tenhamos direito de nos manifestar."
O advogado pretende, nesta manifestação, argumentar pela manutenção dos benefícios do acordo. A tese do advogado é de que o delator efetivamente colaborou com as investigações. "A colaboração é a única exigência legal para o acordo de delação premiada. Todo o resto das cláusulas não tem previsão legal. Resta saber se as declarações de Luiz Antonio efetivamente colaboraram para as investigações. E a resposta é positiva", discorreu.
Assim, Ferreira, neste recurso, sequer pretende discutir o mérito das acusações, ou seja, se o cliente praticou ou não os novos crimes após o acordo de delação premiada. "O Supremo (Tribunal Federal) tem excluído cláusulas de acordos de delação premiada." Disse que ao julgar habeas corpus do Distrito Federal, o STF entendeu que o Estado seria desleal ao negar o prêmio previsto em acordo de delação premiada.

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