Defesa recorre da rescisão de acordo de delator
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sexta-feira, 10 de junho de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O advogado Eduardo Duarte Ferreira, defensor do principal delator da Operação Publicano, o auditor Luiz Antonio de Souza, e de seus familiares, apresentou embargos de declaração ao juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, que, na quinta-feira, acatou pedido do Ministério Público (MP) e anulou os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada firmado em maio do ano passado entre Souza e o MP.
O pedido dos promotores se baseou na quebra de uma das cláusulas do acordo, que o impedia de voltar a praticar atos delituosos. De dentro da cadeia ele está preso desde janeiro de 2015 ao ser flagrado em um motel com uma adolescente , Souza teria praticado extorsão contra empresários do setor de abate de suínos, conforme acusação relativa à Operação Publicano 5.
Nanuncio, segundo assessores, ainda não decidiu o recurso, no qual Ferreira pede que a defesa tenha o direito de se manifestar antes da decisão judicial. "Caso seja negado o recurso, vou apresentar outro recurso em instância superior", disse Ferreira. "O acordo foi selado entre duas partes o MP e o delator e é justo, portanto, que tenhamos direito de nos manifestar."
O advogado pretende, nesta manifestação, argumentar pela manutenção dos benefícios do acordo. A tese do advogado é de que o delator efetivamente colaborou com as investigações. "A colaboração é a única exigência legal para o acordo de delação premiada. Todo o resto das cláusulas não tem previsão legal. Resta saber se as declarações de Luiz Antonio efetivamente colaboraram para as investigações. E a resposta é positiva", discorreu.
Assim, Ferreira, neste recurso, sequer pretende discutir o mérito das acusações, ou seja, se o cliente praticou ou não os novos crimes após o acordo de delação premiada. "O Supremo (Tribunal Federal) tem excluído cláusulas de acordos de delação premiada." Disse que ao julgar habeas corpus do Distrito Federal, o STF entendeu que o Estado seria desleal ao negar o prêmio previsto em acordo de delação premiada.


