Curitiba - O deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), presidente do PP no Paraná, informou ontem que o deputado estadual Antonio Belinati (PP) estuda agora entrar com um pedido à própria Justiça Eleitoral de Londrina para tentar assumir o Executivo da cidade. A alternativa foi cogitada horas depois da derrota sofrida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou o recurso de Belinati contra a decisão que cassou o seu registro de candidatura, em julgamento que começou por volta da meia-noite de quinta-feira.
Barros afirma que um novo apelo de Belinati ao Supremo Tribunal Federal (STF) só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do TSE, o que pode ocorrer em fevereiro de 2009, devido ao recesso. Até lá, Barros afirma que a idéia seria entrar com um pedido na própria Justiça Eleitoral local para tentar, ainda que de forma provisória, dar posse a Belinati. O deputado federal disse que não poderia antecipar os argumentos que devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, mas confirmou que os pontos já colocados até agora não devem ficar de fora do apelo.
Outra estratégia da defesa de Belinati, segundo Barros, é pedir a nulidade do julgamento que começou anteontem, já que nem todos os membros do TSE que também têm cadeira no STF estavam presentes. Ele se refere ao ministro Joaquim Barbosa, ausente durante o julgamento. Segundo Barros, por se tratar de um embargo de declaração (tipo de recurso) que questionava uma suposta violação à Constituição Federal, a presença dos três membros do STF que atuam no TSE - além de Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau - seria obrigatória.
Um dos argumentos do recurso apresentado por Belinati, contra decisão tomada pelo próprio TSE, tinha ligação com a liminar (pedido de rescisão) concedida pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná ao pepista. A liminar, concedida em maio último, anulava os efeitos de uma decisão do próprio TC, de maio de 2007, que reprovou as contas de um convênio, no valor de R$ 150 mil, estabelecido entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Prefeitura de Londrina em 1999, ano em que Belinati estava à frente do Executivo.
A liminar poderia ter afastado a inelegibilidade de Belinati, mas o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, questionou, entre outras coisas, a competência do TC para anular uma decisão própria, alegando violação à Constituição Federal. A defesa de Belinati alega que a possibilidade do pedido de rescisão ao TC está prevista em trechos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal, daí o apelo, agora, ao STF.

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