O advogado do prefeito Antonio Belinati (PFL), João Alberto Graça, deu pistas ontem de como deverá contestar o pedido de afastamento do prefeito, caso a Justiça acate a medida cautelar inominada apresentada na segunda-feira pelo Ministério Público. Amparada na Lei 8.429 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, a defesa de Belinati deverá questionar a diferença existente entre cargo, função pública e mandato.
Segundo o advogado, o MP não tem competência para afastar o prefeito. Ele citou o caso do prefeito de São Paulo, Celso Pita (PTN), que foi tirado do cargo no mês passado, recorreu e acabou retornando à prefeitura. A defesa se apegará ao fato de que a suspensão do mandato só ocorre quando o processo for julgado em sua instância final.
‘‘Há um grande equívoco nisto. Esta situação é impossível’’, afirmou Graça, durante entrevista ontem à noite, concedida em seu escritório, em Londrina. O advogado contestou ainda a síntese de oito itens apresentada no dia anterior pelos promotores públicos, que fundamentaram o afastamento do prefeito. Ele requereu ontem ao juiz responsável pela análise da medida cautelar, Celso Saito, cópia da documentação apresentada pelo Ministério Público.
O artigo 20 da Lei 8.429 prevê que ‘‘a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivará com o trânsito em julgado’’. Segundo detalhou ainda o advogado, a lei estipula crime de improbidade para agentes públicos, mas diferencia funcionários de detentores de mandato. Para comprovar, ele citou o artigo segundo da mesma lei. ‘‘A jurisprudência é clara e não inclui os detentores de mandato’’, reafirmou.
Graça também apresentou cópia do laudo emitido pelo Instituto de Criminalística sobre as fitas apresentadas pelo prefeito, que demonstram uma suposta conversa entre ele e vereadores, em seu gabinete. Segundo o prefeito, o diálogo tinha o objetivo de acertar parcelas em dinheiro para os vereadores barrarem a Comissão Processante que investiga a publicidade do Pronto Atendimento Infantil (PAI), inaugurado em março do ano passado. A comissão está tramitando.
Segundo o MP, as fitas apresentadas são montadas e editadas com o objetivo de intimidar a investigação pelo Legislativo municipal. O advogado afirmou que as fitas de maneira alguma foram montadas. ‘‘Isto me causa espanto. Se é que o MP solicitou à perícia quem foram os interlocutores’’, afirmou. Ele questionou também outro ponto apresentado pelo MP para pedir o afastamento do prefeito, que seria a possibilidade de Belinati ‘‘continuar dilapidando o patrimônio público’’, como observaram os promotores.
‘‘Se existe isso, então por que não se faz uma prisão em flagrante, afinal existe uma investigação há quase um ano e meio’’, desafiou o advogado. Outro ponto constestado foi a afirmação dos promotores de ameaça a réus e colaboradores das investigações. Graça usou de ironia ao se referir às pessoas que prestaram depoimentos, como o publicitário Waurides Brevilheri Júnior e o ex-diretor da Comurb, Eduardo Alonso.
O advogado disse ainda que a máquina pública é grande e que o prefeito dá autonomia aos secretários municipais. Ele deixou transparecer que, se há culpados pelos desvios que estão sendo denunciados, são os responsáveis pela condução destes órgãos. ‘‘A máquina toda concentra mais de 10 mil funcionários públicos. Então não se pode atribuir culpa ao prefeito’’, justificou.
Sobre afirmações de enriquecimento ilícito da família do prefeito, João Graça afirmou que não foram apresentadas provas documentais de compra e venda de imóveis. ‘‘Ninguém conhece o patrimônio do prefeito. Toda a compra realizada foi documentada. Quem acusou qualquer coisa terá de provar. Vou exigir provas’’, disse o advogado.
Ontem à noite, o advogado foi notificado pela Comissão Processante da Câmara para apresentar as testemunhas de defesa para depoimentos no próximo dia 15, às 8 horas. Das 10 testemunhas arroladas inicialmente, somente foram mantidas o secretário estadual de Saúde do Paraná, Armando Raggio, e uma outra, identificada como Armando Porto Alegre.

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