Curitiba - Os advogados de defesa do ex-governador do Estado Orlando Pessuti (PMDB) argumentam que a chamada ''verba de representação'' não pode ser entendida como uma aposentadoria. ''Se fosse de fato uma aposentadoria, é claro que parece um absurdo, porque se pensa que não houve a devida contribuição. Mas a Constituição do Paraná fala em verba de representação, que não tem caráter previdenciário. É um título, levado para a vida toda'', afirmou Luciano Sato, um dos advogados de Pessuti. O argumento foi dado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que elaborou um parecer no qual defende a suspensão do benefício mensal - hoje em cerca de R$ 25 mil - para os quatro ex-governadores do Estado que passaram a receber o dinheiro depois da Constituição Federal de 1988, caso de Pessuti e de outros três, Roberto Requião, Jaime Lerner e Mário Pereira.
Com base no parecer da PGE, o governador Beto Richa (PSDB), abriu um procedimento administrativo para cancelar os quatro pagamentos. Mas, na quinta-feira, os quatro ex-chefes do Executivo contestaram o parecer da PGE. A Reportagem conversou com o advogado de Jaime Lerner, Cid Campelo, mas, por orientação do seu cliente, ele preferiu não antecipar os argumentos da defesa. Já Egon Bockmann, advogado de Mário Pereira, estava em viagem e não houve possibilidade de contato. A Reportagem também não conseguiu falar com Luiz Fernando Delazari, advogado de Roberto Requião.
Segundo Luciano Sato, há necessidade de se fazer uma reflexão sobre o assunto. ''Uma verba mensal é para garantir uma tranquilidade a um ex-governador de Estado, que não pode ficar à mercê de interesses econômicos, virar um ''lobista''. Imagine um ex-presidente da República, que tem informações sobre obras futuras, sobre questões de segurança, se aproveitando das informações para ganhar dinheiro? Como é que alguém vai começar a administrar o Estado tendo que pensar no futuro?'', argumentou.
Sato também contesta o principal argumento da PGE - que o benefício autorizado na Constituição Estadual de 1989 não tem respaldo na Constituição Federal de 1988: ''Estamos numa República Federativa, onde os Estados tem autonomia para autorizar (um benefício do tipo). Não é que a Constituição de 88 proíbe. Ela simplesmente não trata da questão''.

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