Defesa de Paulo Arildo reverte no TJ-PR afastamento da Câmara
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Janaina GarciaReportagem Local 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou ontem decisão suspendendo os efeitos de liminar que, no último dia 14, afastara do cargo o vereador Paulo Arildo (PSDB) da Câmara de Londrina. O julgamento do agravo de instrumento, datado do dia 24, é assinado pelo desembargador Marcos Moura e tem efeito imediato sobre a medida determinada pelo juiz da 10 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, em atendimento à ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Na ação, Arildo é acusado pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli de supostamente ter se apropriado indebitamente de parte dos salários de quatro ex-assessores. O esquema, do qual teria participado a esposa do parlamentar, Valéria Cristina de Oliveira, teria movimentado R$ 16,480 mil. No mérito da ação é pedida devolução do dinheiro, assim como a condenação da dupla pelo crime de improbidade administrativa.
O afastamento fora requerido pela Promotoria a fim de que o vereador, no exercício do mandato, não constrangesse testemunhas - uma de suas assessoras, Izabella Faiad, foi exonerada dias depois da denúncia - e nem usufruísse da função para ter acesso a documentos.
Ao acatar as alegações do advogado de Arildo, Dely Dias Neves, o desembargador considerou que o afastamento imposto em primeira instância ''revela indevida interferência do Poder Judiciário em outro poder, rompendo o delicado equilíbrio institucional''. Para o representante do TJ, o afastamento do vereador com base nas alegações elencadas é frágil, uma vez que, considera, ''não bastam simples ilações, conjecturas ou presunções''.
Entre os argumentos do agravo, a defesa elencou - a fim de argumentar que o tucano não atrapalharia a instrução processual - desde as entrevistas que o vereador concedeu sobre o assunto e a denúncia que Arildo teria feito contra três de seus ex-assessores sobre falsificação de sua assinatura para obtenção de empréstimos em empresas financeiras.
O TJ admitiu que, ao comparecer espontaneamente ao Ministério Público (MP) e disponibilizar a quebra de sigilo de sua conta e a de sua esposa, Arildo colaborou com a coleta de provas, ''de modo que não há provas de que o agravante tenha praticado qualquer ato que possa dificultar a instrução processual''.
O suplente de Arildo, o advogado Claudemir Molina, já havia sido convocado pela Presidência da Câmara a assumir a vaga. A assessoria de imprensa do Legislativo informou ontem que a Mesa deve cumprir a decisão do TJ tão logo seja oficialmente comunicada.
Arildo, que será julgado pelo PSDB pelo mesmo caso no próximo sábado, às 14 horas, disse acreditar que a suspensão do afastamento seja benéfica também para o julgamento partidário.
''Está sendo feita Justiça: esclarecemos todos os fatos desde o início. Não estou de maneira alguma atrapalhando as investigações, mas querendo ajudar. É assim à Justiça, à imprensa, ao PSDB: toda vez que fui convocado, compareci. Agora, a vida continua'', afirmou.


