Defesa de Gouvêa consegue adiar depoimentos da CP
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segunda-feira, 01 de março de 2010
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Com um requerimento em mãos ameaçando pedir a nulidade do processo ante suposto cerceamento da defesa, a Comissão Processante (CP) da Câmara de Londrina, que investiga quebra de decoro por parte do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP), suspendeu ontem à tarde a agenda de depoimentos - cujo primeiro nome para oitiva, ontem mesmo, era o do próprio Gouvêa. Ele foi denunciado no dia 16 de outubro do ano passado pela Corregedoria da Casa, acusado de manter em seu gabinete uma assessora que executaria serviços externos similiares aos de um cabo eleitoral. A peça foi admitida em plenário na primeira sessão ordinária do ano, de modo que, desde a instalação da CP, dia 8 de fevereiro, corre o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
Gouvêa - que não quis falar com a imprensa - compareceu à comissão acompanhado de seu advogado, Guilherme Gonçalves, autor do requerimento de 14 páginas que gerou o adiamento do depoimento do vereador, e, amanhã e dia 10, das testemunhas arroladas, respectivamente, pela CP e pela defesa.
Preliminarmente, a representação sustentou que ''os fatos imputados pelo vereador corregedor (Rony Alves, PTB) ao requerente sequer poderiam ser considerados irregulares e, mesmo aplicando a tipificação mais dura à suposta irregularidade, verifica-se que não se enquadra em ato de quebra do decoro parlamentar, no máximo, ter-se-ia a configuração de ato atentatório, o que nem de longe é suficiente para cogitar-se da cassação do mandato deste requerente''.
No mérito, porém, o documento questiona o fato de a CP ter convocado os depoimentos sem que fosse, antes, elaborado um parecer prévio sobre o recebimento ou arquivamento da denúncia - e ainda sem a intimação do advogado. Os requisitos, segundo o advogado de Gouvêa, estão previstos no decreto-lei 201/67, que regulamenta os processos de infrações político-administrativas.
''Vi na FOLHA, semana passada, que o presidente da comissão (vereador Amauri Cardoso, PSDB) disse que esse decreto não se aplicava ao caso (porque a Câmara seguiria, alegara o tucano, um Código de Ética e Decoro Parlamentar Próprio), mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou que nos processos desse tipo tem que seguir o decreto'', explicou Gonçalves. Segundo o advogado, os membros da comissão ''são obrigados a seguir o procedimento''.
Na representação, entre as várias jurisprudências elencadas pelo advogado para subsidiar a tese de que o decreto-lei deve fundamentar a análise da comissão, é citada decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em processo de cassação de prefeito, no qual o mandado de segurança fora acolhido porque o advogado não havioa sido intimado, conforme o 201/67.
O presidente da CP afirmou que a Procuradoria Jurídica do Legislativo vai analisar o requerimento de Gonçalves para, até amanhã às 14h30, em nova reunião da comissão, definir o que será feito. ''Se houve ou não alguma falha, vamos seguir o entendimento da Procuradoria - por isso resolvemos suspender os depoimentos'', alegou Cardoso. Entre as testemunhas de acusação, ontem foram conhecidos já alguns nomes: o da enfermeira Regina Amancio, que denunciou Gouvêa no Ministério Público (MP), e o ex-chefe de gabinete do vereador Sílvio Dicezar da Costa, cuja acusação de suposta ameaça que teria sofrido do vereador, durante investigações do MP, rendeu a Gouvêa 23 dias de prisão.


