O advogado do prefeito afastado Antonio Belinati (PFL), ClSverson Merlin ClSve, impetrou ontem à tarde, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), com um mandado de segurança contra a decisão do desembargador do TJ, Ulysses Rocha. Anunciada no último dia 23 de maio, a decisão do desembargador manteve o afastamento de Belinati do cargo.
A assessoria do TJ informou que a distribuição do mandado de segurança será feita hoje pela manhã. Esta é a segunda vez que a defesa de Belinati ingressa com este tipo de recurso. Na primeira vez, ClSve visava derrubar a decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, José Roberto Pinto Júnior, que determinou o afastamento do prefeito por 90 dias. A sentença atendeu ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
O desembargador Ulysses Lopes, da 1ª Câmara Cível do TJ, negou no final do mês passado um primeiro mandado, alegando que o recurso não era era o ideal. Em um despacho de sete laudas e basicamente técnico, o desembargador afirmou que não cabia mandado de segurança por se tratar de despacho em que há recurso previsto em lei.
O despacho do desembargador também observou que a lei de improbidade administrativa prevê, entre outras sanções, ‘‘perda da função pública’’. Textualmente, Ulisses Lopes descreveu que ‘‘se o cargo eletivo corresponde ou não à função pública designada na referida lei, é questão que comportaria análise de fundo, o que afasta o sustentado direito líquido e certo articulado na petição inicial’’.
A decisão do desembargador do TJ também considerou a ‘‘farta documentação’’ relacionada pelo Ministério Público de Londrina, relacionando os oito principais argumentos que justificaram o afastamento do prefeito, entre eles, ameaças e tentativa de suborno; utilização da máquina pública para defendê-lo; uso de fitas cassetes editadas ou montadas para intimidar os vereadores.
Na ocasião o advogado ClSmerson Merlin ClSve afirmou que considerava natural a decisão do Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a alegação de Ulysses Lopes de que o recurso adequado seria um agravo de instrumento ao invés de um mandado, dizia respeito somente ao meio processual adequado. ‘‘Ele (o desembargador) não julgou o mérito da questão, mas apenas o meio processual’’, afirmou o advogado na época.
Além do afastamento de Belinati por 90 dias, o juiz da 8ª Vara Cível, José Roberto Pinto Júnior, determinou a quebra dos sigilos bancários e tefônico, além da indisponibilidade dos bens de outras 12 pessoas, além do próprio prefeito. Entre os atingidos pela determinação estão o deputado estadual Antonio Carlos Belinati (PSB) e o deputado federal José Janene.
A Folha tentou contatar o advogado ClSmerson Merlin ClSve, ontem à noite, para saber detalhes deste segundo mandado de segurança. Mas o celular estava desligado. Com o afastamento de Belinati, hoje está completando 12 dias que o prefeito interino, Jorge Scaff (PSB), está a frente da administração.

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