Defesa de Belinati entra com embargo no TSE
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domingo, 02 de novembro de 2008
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
O presidente estadual do Partido Progressista (PP), Ricardo Barros e o advogado Eduardo Franco apresentaram ontem, em coletiva à imprensa e correligionários, a defesa apresentada no embargo de declaração protocolado na última sexta-feira junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa se trata da cassação ao registro de candidatura de Antonio Belinati (PP).
A defesa acredita que a resposta do TSE deve sair ainda esta semana, mas não há um prazo regulamentado. Após a decisão, os advogados do partido entrarão com recurso extraordinário junto ao STF. A expectativa de prazo da defesa é de 40 dias entre a conclusão no TSE a do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
Barros começou o discurso anunciando seus agradecimentos enfatizando a vontade dos eleitores sobre o resultado. O povo cumpriu sua obrigação e decidiu pela escolha de Belinati. Todos estão de acordo que a vontade do povo deve ser respeitada, desde o judiciário que deu o registro do Belinati até todos os concorrentes que disputaram com ele a Prefeitura.
Segundo ele, as razões do embargo de declaração são para os esclarecimentos dos pontos obscuros da sentença. Será a oportunidade para que o ministro Ayres Britto diga com clareza quais foram os artigos da constituição que ele viu serem violados. Conforme o presidente do partido, além de vários pontos a serem esclarecidos, ele ressaltou que a decisão fere o artigo primeiro da constituição federal que diz todo poder emana do povo. A primeira página da constituição federal diz isso. Então evidente que essa vontade popular expressa tem que ser respeitada. Esse é o começo dos nossos argumentos, reiterou.
Entre os principais pontos tratados no embargo estão questões como: inovação de fundamento em agravo regimental; ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa; sobre o vício de natureza supostamente insanável na rejeição de contas; violação ao princípio da isonomia e interdependências de poderes; da competência do ministro presidente para proferir voto em se tratando de matéria infraconstitucional e ainda omissão e contradição do acórdão embargado: ofensa aos princípios da segurança jurídica. Esse conjunto de irregularidades nos faz acreditar que o Supremo nos dará condições de garantir a posse de Belinati, afirmou.
Sobre os pontos, Barros discorre: Há pelo menos 14 anos a jurisprudência ocorre nesse sentido de forma pacífica. Além disso, naquela mesma sessão foi concedido a outro candidato com as mesmas condições, o registro da candidatura. A jurisprudência valeu até aquele mesmo dia, e então resolveu-se mudar, ou seja, até aquela sessão o TSE aceitava liminares dos Tribunais de Contas suspendo as próprias decisões, argumentou. Para ele, o fato do TSE ter inovado no agravo, deveriam ter sido dada oportunidade à defesa, já que se tratava de uma matéria nova. Foi cerceado o direito, o que chamamos de ofensa aos princípios de segurança jurídica, explicou.
Já sobre a prestação de contas, o presidente comentou: Se trata de uma obra que foi realizada e tem termo de conclusão da obra. O que houve foi a falta da formalidade de prestar contas, não da execução da obra. Ele completa dizendo que o que está se julgando nesse caso, é o direito do Tribunal de Contas suspender ou não uma decisão própria sua. Foi o que o Ayres Britto contestou e quer tirar a partir de agora, este direito de suspender e revisar suas próprias decisões. Se o judiciário tem o direito, o legislativo também tem.
Questionado sobre o resultado do embargo, Barros se antecipou dizendo que quanto ao TSE, não há muita esperança de reversão, já que Ayres Britto é o relator dos embargos. Embora os argumentos sejam mais que suficientes que o ministro pudesse rever sua decisão. Agora, no STF eu tenho muita esperança de que nós teremos a confirmação da posse de Belinati, declarou
Barros.


