Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) considerou constitucional decreto do governo do Paraná (decreto 3.981, de março de 2012) que regulamenta o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - entidade formada pelo Ministério Público (MP) e policiais civis e militares.
O comando nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por influência do ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto, havia requerido a nulidade do decreto. O principal argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), é que o MP estaria usurpando funções das polícias ao participar da apuração de crimes.
Porém, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, no parecer com data do último dia 5, entendeu que a norma paranaense não fere a Constituição Federal justamente porque cada instituição mantém sua atribuição original e o inquérito policial continua presidido por delegado de polícia.
A AGU também aponta erros processuais na ADI e opina pela improcedência do pedido. O processo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, segue agora para análise da Procuradoria-Geral da República.
A ação do PDT foi protocolada depois que o Gaeco de Londrina prendeu assessores próximos de Barbosa, como o ex-secretário de Governo Marco Cito e o ex-chefe de Gabinete Rogério Lopes Ortega, por corrupção. Em abril do ano passado eles teriam tentado comprar o voto de vereadores para que não aprovassem a Comissão Processante da Centronic (que posteriormente acabou cassando o mandato de Barbosa).

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