Advogados consultados pela Folha ontem, no Calçadão, acreditam que não há dúvidas de que a votação do relatório da CP do PAI deva ser aberta. Todos citaram o decreto-lei 201/67, que norteia os trabalhos da CP. Segundo a lei, o voto deve ser ‘‘nominal’’ – que significa aberto, no entendimento dos advogados.
‘‘Se a ele (legislador) quisesse expressar que o voto fosse fechado, teria deixado isso explícito. Mas não foi o que houve’’, afirmou o advogado Lauro Zanetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina. ‘‘Votando aberto, os vereadores estarão cumprindo a lei.’’ Ruy Carneiro, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (UEL), concorda. ‘‘Nominal é aberto. Não há dúvida.’’
Carlos Roberto Scalassara, coordenador do Centro de Direitos Humanos (CDH) e um dos organizadores do Movimento pela Moralização, destacou que é obrigação da Câmara mostrar à população como está trabalhando. ‘‘O vereador exerce representação pública, na condição de verdadeiro procurador do povo; e a população deve saber o que seu procurador está fazendo. Não faria sentido, por exemplo, um advogado esconder quais as medidas que está tomando a favor de seu cliente.’’ (L.H.)

mockup