Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou mais uma vez na disputa judicial entre os sócios da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), dando ganho de causa ao sócio Dominó Holdings. Conforme decisão de ontem, o STJ decidiu que o governador Roberto Requião, que representa o sócio majoritário na sociedade, não pode quebrar um contrato por decreto. A disputa judicial entre os sócios da Sanepar não deve provocar impacto na administração da empresa, disse o representante da Dominó Holdings, Roberto Torres de Faria.
Segundo Faria, o sócio privado da Sanepar conseguiu duas vitórias. O STJ considerou que o ato do governador do Paraná, ao anular seu próprio decreto que extinguia o acordo de acionistas, como fez em setembro deste ano, não extingue o processo que vinha tramitando no órgão supremo.
Em seguida, o STJ julgou o mérito da ação e concluiu, por unanimidade, que o acordo assinado entre governo do Estado e Dominó Holdings em 1998 tinha as regras claras e constavam do edital de privatização. Portanto, não poderia ser anulado por um decreto do governador.
Em fevereiro de 2003, o governador Roberto Requião revogou por meio do decreto 452, o acordo de acionistas com a Dominó Holdings, representada pelas empresas construtora Andrade Gutierrez, Banco Opportunity, Sanedo (grupo francês Veólia) e Copel. Com isso, o governador afastava os sócios privados na gestão da empresa. Os sócios não aceitaram a decisão e recorreram ao STJ.
Em julho de 2004, a ministra Eliana Calmon se pronunciou e disse que o acordo de acionistas, assinado entre Dominó Holdings e governo do Estado, fazia parte do edital de privatização da Sanepar. Para evitar novas derrotas junto ao órgão supremo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de anulação do decreto do governador junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que foi acatado pelo juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, Luiz Osório Moraes Panza. Foi concedida uma liminar para o governo do Estado, decisão que mantinha a administração da empresa sob controle do governo.
De acordo com a PGE, na época, se o decreto do governador foi extinto, conforme decisão do TJ, não haveria porque a ação que já vinha tramitando no STJ fosse adiante. Conforme decisão de ontem, o STJ julgou que a ação não acaba e que o acordo não pode ser rompido.
Mas a disputa judicial ainda não acabou. A Dominó Holdings ainda aguarda decisão de um recurso na Justiça do Paraná contra a decisão do governador de suspender o acordo de acionistas. O governo do Estado obteve uma antecipação de tutela, em setembro último, concordando com a suspensão do acordo de acionistas.
Para o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão do STJ perdeu a eficácia porque o decreto 452 já havia sido revogado pelo governo estadual. Segundo o procurador, continua valendo a liminar concedida pelo juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba.

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