Decreto garante recursos para desconto na conta de luz
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quinta-feira, 30 de maio de 2013
Agência Brasil 
Brasília - O governo publicou na noite de anteontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto 8.020, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o decreto vai permitir um repasse total antecipado de R$ 2,8 bilhões.
A ação foi adotada pelo governo porque a Medida Provisória (MP) 605, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para compensar os descontos concedidos pelo governo no custo da energia elétrica, não será aprovada em tempo hábil pelo Senado. O governo vai incluir a proposta em outra MP mas, até que ela seja aprovada, o decreto garantirá que os recursos sejam antecipados para garantir os descontos, já que a MP 605 vence na próxima segunda-feira.
O conteúdo da Medida Provisória 605, aprovada na terça-feira pela Câmara dos Deputados, será colocado como emenda à MP 609, que trata da desoneração da cesta básica e pode ser votada até 5 de julho.
Para o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, as medidas do governo para garantir a manutenção do desconto médio de 20% nas contas de energia não prejudicarão o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública). Segundo ele,o repasse não entra na conta do governo como despesa, mas como redução de receitas da CDE, fundo que compensa subsídios ao setor elétrico. "O impacto é que a receita deixa de entrar, mas o valor a ser pago não muda porque, na verdade, apenas o cronograma foi alterado", afirmou o secretário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considerou boa a solução encontrada pelo governo para preservar a redução da tarifa de energia. Para Renan, é ainda mais positivo que a solução tenha partido do governo. "Eu acho que foi uma saída que preserva o interesse nacional. E qualquer solução, preferencialmente, tinha que ser dada pela Presidência da República. Um arranjo legislativo serve também, mas MP é de iniciativa da presidente", disse ele.


