O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná deve retomar "com máxima urgência" o concurso público para ocupação de cartórios extrajudiciais do Estado. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, publicada semana passada. A disputa estava suspensa desde dezembro de 2012, por força de uma liminar concedida pelo próprio conselho, depois que candidatos inscritos no concurso questionaram itens do edital e a composição da banca examinadora.
Em seu voto, a conselheira relatora, Maria Cristina Peduzzi, deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. Ela também listou os requisitos que o TJ deverá observar para a reabertura do concurso e determinou à Corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas por terem algum tipo de ligação com candidatos ou por envolvimento deles com serventias no Estado. A realização do concurso público para o preenchimento dos comandos dos cartórios extrajudiciais se tornou obrigatória com a Constituição Federal de 1988. Até então, a maioria dos cartórios do tipo passavam de pai para filho.
Escreveu a conselheira que "é patente que a participação de autoridades na Banca Examinadora de um certame, em que seus assessores ou parentes são candidatos, viola os princípios da impessoalidade e moralidade, maculando a imparcialidade que deve reger os concursos públicos".

Estima-se que o número de cartórios vagos em todo o Estado pode superar 600. Em 2010, o CNJ publicou a lista com 426 cartórios declarados vagos, sendo 11 em Londrina

Do latim ‘certamen’, é um substantivo masculino que significa combate, luta, disputa, debate sobre assuntos literários; concurso literário, científico, industrial ou desportivo

O Programa Folha Cidadania é o desafio social da Folha de Londrina no combate ao analfabetismo funcional

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