O juiz Mário Nini Azzolini, substituto na 41 Zona Eleitoral de Londrina, suspendeu a tramitação de dois recursos para impugnar a diplomação do prefeito Gerson Araújo (PSDB) como vereador em 2013. Os pedidos são do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do PTC, baseados no fato de o tucano ter assumido a prefeitura enquanto fazia campanha para vereador. MPE e PTC sustentam que ele tornou-se inelegível ao tomar posse no Executivo.
Na decisão, Azzolini nega o pedido dos autores para notificar Gerson, argumentando que o Judiciário está em recesso até 6 de janeiro. Somente processos urgentes tramitam neste período. Com isso, é provável que o prefeito tome posse como vereador no dia 1º de janeiro. O recurso de impugnação à diplomação voltará a ser processado a partir de 7 de janeiro.

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